Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 160/2007

Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Data da última alteração:
2023-10-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 215.º, Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30 Revoga o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, repristinando, entre outros, o presente Decreto-Lei.
Artigo 259.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 Durante o ano de 2015, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinado, entre outros, o presente Decreto-Lei.
Artigo 258.º, Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31 Durante o ano de 2014, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinado, entre outros, o presente Decreto-Lei.
Artigo 78.º, Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11 Durante o ano de 2013, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinado, entre outros, o presente Decreto-Lei.
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 258.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 259.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Capítulo I
Disposições gerais
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 1.º
Natureza
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 2.º
Regime jurídico aplicável
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 3.º
Tutela
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 4.º
Autonomia patrimonial
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 5.º
Prestação de serviços
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 6.º
Parcerias
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 7.º
Órgãos sociais
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 8.º
Estrutura orgânica
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2023 - Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17, em vigor a partir de 2023-10-18
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Capítulo II
Disposições finais e transitórias
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 9.º
Transição de pessoal
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 10.º
Sucessão
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 11.º
Titulares dos órgãos sociais
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 12.º
Regulamento interno
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 13.º
Estatutos
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 14.º
Contrato-programa
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 15.º
Norma revogatória
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Anexo
ESTATUTOS DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, E. P. E.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Capítulo I
Disposições gerais
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 1.º
Natureza, denominação, duração e sede
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 2.º
Objecto
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 95/2023 - Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17, em vigor a partir de 2023-10-18
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 3.º
Legislação aplicável
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 4.º
Capital estatutário
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Capítulo II
Órgãos sociais e estrutura orgânica
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 5.º
Órgãos sociais
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 6.º
Estrutura orgânica
Secção I
Conselho de administração
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 7.º
Conselho de administração
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 8.º
Competências do conselho de administração
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 9.º
Presidente do conselho de administração
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 10.º
Funcionamento do conselho de administração
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 95/2023 - Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17, em vigor a partir de 2023-10-18
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 11.º
Vinculação
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 12.º
Estatuto dos membros
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 95/2023 - Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17, em vigor a partir de 2023-10-18
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 13.º
Dissolução do conselho de administração
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Secção II
Fiscal único
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 14.º
Fiscal único
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 15.º
Competências
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Secção III
Directores artísticos
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 16.º
Directores artísticos
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 95/2023 - Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17, em vigor a partir de 2023-10-18
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 17.º
Competências dos directores artísticos
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 95/2023 - Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17, em vigor a partir de 2023-10-18
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 17.º-A
Competências do diretor dos Estúdios Victor Córdon
Capítulo III
Avaliação, controlo e prestação de contas
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 18.º
Instrumentos de gestão previsional
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 19.º
Contabilidade
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 20.º
Deveres de informação
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 95/2023 - Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17, em vigor a partir de 2023-10-18
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 21.º
Receitas
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
Artigo 22.º
Documentos de prestação de contas
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 208/2012 - Diário da República n.º 174/2012, Série I de 2012-09-07, em vigor a partir de 2012-01-10
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