Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 158/2007

Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.

Data da última alteração:
2023-10-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 215.º, Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30 Revoga o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, repristinando, entre outros, o presente Decreto-Lei.
Artigo 259.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 Durante o ano de 2015, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinado, entre outros, o presente Decreto-Lei.
Artigo 258.º, Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31 Durante o ano de 2014, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinado, entre outros, o presente Decreto-Lei.
Artigo 78.º, Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11 Durante o ano de 2013, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinado, entre outros, o presente Decreto-Lei.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Regime jurídico aplicável
Artigo 3.º
Tutela
Artigo 4.º
Autonomia patrimonial
Artigo 5.º
Prestação de serviços
Artigo 6.º
Parcerias
Artigo 7.º
Órgãos sociais
Artigo 8.º
Estrutura orgânica
Capítulo II
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Capital estatutário
Artigo 10.º
Transição de pessoal
Artigo 11.º
Sucessão
Artigo 12.º
Titulares dos órgãos sociais
Artigo 13.º
Regulamento interno
Artigo 14.º
Estatutos
Artigo 15.º
Contrato-programa
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTOS DO TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E. P. E.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza, denominação, duração e sede
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Legislação aplicável
Artigo 4.º
Capital estatutário
Capítulo II
Órgãos sociais e estrutura orgânica
Artigo 5.º
Órgãos sociais e estrutura orgânica
Secção I
Conselho de administração
Artigo 6.º
Conselho de administração
Artigo 7.º
Competências do conselho de administração
Artigo 8.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 9.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 10.º
Vinculação
Artigo 11.º
Estatuto dos membros
Artigo 12.º
Dissolução do conselho de administração
Secção II
Fiscal único
Artigo 13.º
Fiscal único
Artigo 14.º
Competências
Secção III
Artigo 15.º
Director artístico
Artigo 16.º
Competências do director artístico
Capítulo III
Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 17.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 18.º
Deveres de informação
Artigo 19.º
Receitas
Artigo 20.º
Contabilidade
Artigo 21.º
Documentos de prestação de contas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.