Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 226-A/2007

Regime da utilização dos recursos hídricos

Data da última alteração:
2023-10-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Títulos de utilização de recursos hídricos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Títulos
Artigo 2.º
Utilização abusiva
Artigo 3.º
Conteúdo do direito de uso privativo
Artigo 4.º
Realização de obras
Artigo 5.º
Autocontrolo, programas de monitorização e planos de emergência
Artigo 6.º
Defesa dos direitos do utente privativo
Artigo 7.º
Empreendimentos de fins múltiplos
Artigo 8.º
Empreendimentos equiparados
Artigo 9.º
Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos
Secção II
Atribuição dos títulos de utilização
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Decisão
Artigo 11.º
Pedido de informação prévia
Artigo 12.º
Autoridade competente
Artigo 13.º
Delegação de competências
Artigo 14.º
Apresentação de requerimentos
Artigo 15.º
Consultas
Subsecção II
Autorização
Artigo 16.º
Comunicação prévia
Artigo 17.º
Pedido de autorização
Artigo 18.º
Emissão da autorização
Subsecção III
Licença
Artigo 19.º
Utilizações sujeitas a licença
Artigo 20.º
Procedimento
Artigo 21.º
Licenças sujeitas a concurso
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 87/2023 - Diário da República n.º 196/2023, Série I de 2023-10-10 A redação do presente artigo, produz efeitos no dia 10.10.2024.
Artigo 22.º
Emissão da licença
Subsecção IV
Concessão
Artigo 23.º
Utilizações do domínio público sujeitas a concessão
Artigo 24.º
Atribuição de concessão
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 87/2023 - Diário da República n.º 196/2023, Série I de 2023-10-10 A redação do presente artigo, produz efeitos no dia 10.10.2024.
Artigo 25.º
Contrato de concessão
Secção III
Vicissitudes dos títulos
Subsecção I
Transmissão e transacção dos títulos de utilização
Artigo 26.º
Transmissão dos títulos de utilização
Artigo 27.º
Transacção e cedência temporária dos títulos de utilização de águas
Subsecção II
Controlo, modificação e cessação dos títulos
Artigo 28.º
Revisão dos títulos de utilização
Artigo 29.º
Alteração do título
Artigo 30.º
Redução de área
Artigo 31.º
Cessação da utilização
Artigo 32.º
Revogação dos títulos de utilização
Artigo 33.º
Caducidade
Artigo 34.º
Termo da licença
Artigo 35.º
Termo da concessão
Artigo 36.º
Reversão
Secção IV
Outros regimes
Artigo 37.º
Utilização sujeita a avaliação de impacte ambiental
Artigo 38.º
Administrações portuárias
Artigo 39.º
Utilizações abrangidas pela Convenção para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Capítulo II
Utilizações
Secção I
Captação de águas
Artigo 40.º
Noção
Artigo 41.º
Pesquisa e captação de águas subterrâneas
Artigo 42.º
Captação de água para consumo humano
Artigo 43.º
Delimitação de perímetros de protecção às captações destinadas ao abastecimento público
Artigo 44.º
Captação de água para rega
Artigo 45.º
Captação de água para produção de energia hidroeléctrica
Artigo 46.º
Desactivação das captações de águas subterrâneas
Secção II
Produção de energia eléctrica
Artigo 47.º
Ocupação do domínio público marítimo para produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar
Secção III
Rejeição de águas residuais
Artigo 48.º
Sistemas de disposição de águas residuais
Artigo 49.º
Requisitos específicos
Artigo 50.º
Normas de rejeição
Artigo 51.º
Valores limite de emissão
Artigo 52.º
Normas de rejeição de águas residuais urbanas
Artigo 53.º
Normas de rejeição de águas residuais industriais
Artigo 54.º
Rejeição de águas residuais industriais em sistemas de disposição de águas residuais urbanas
Artigo 55.º
Controlo administrativo e licenças de rejeição
Artigo 56.º
Tratamento de lamas
Artigo 57.º
Reutilização de águas residuais
Secção IV
Recarga e injecção artificial em águas subterrâneas
Artigo 58.º
Recarga artificial em águas subterrâneas
Artigo 59.º
Injecção artificial em águas subterrâneas
Secção V
Imersão de resíduos
Artigo 60.º
Requisitos específicos
Artigo 61.º
Operações de imersão
Secção VI
Construções, apoios de praia e equipamentos e infra-estruturas
Artigo 62.º
Construções
Artigo 63.º
Apoios de praia e equipamentos
Artigo 64.º
Estacionamentos e acessos ao domínio público hídrico
Secção VII
Infra-estruturas hidráulicas
Artigo 65.º
Gestão de infra-estruturas hidráulicas
Artigo 66.º
Responsabilidade técnica
Artigo 67.º
Construção de infra-estruturas hidráulicas
Artigo 68.º
Exploração de infra-estruturas hidráulicas
Secção VIII
Recarga de praias e assoreamentos artificiais
Artigo 69.º
Requisitos específicos
Secção IX
Competições desportivas e navegação marítimo-turística, infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação
Artigo 70.º
Competições desportivas e navegação marítimo-turística
Artigo 71.º
Infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação
Secção X
Instalação de infra-estruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas
Artigo 72.º
Equipamentos flutuantes
Artigo 73.º
Culturas biogenéticas
Artigo 74.º
Marinhas
Secção XI
Aterros e escavações
Artigo 75.º
Requisitos específicos
Secção XII
Sementeira, plantação, corte de árvores ou arbustos e pastagens
Artigo 76.º
Requisitos específicos
Secção XIII
Extracção de inertes
Artigo 77.º
Intervenções
Artigo 78.º
Requisitos específicos
Capítulo III
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 79.º
Fiscalização e inspecção
Artigo 80.º
Responsabilidade pelos encargos de acções de fiscalização ou inspecção
Artigo 81.º
Contra-ordenações
Artigo 82.º
Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 83.º
Processos de contra-ordenação
Artigo 84.º
Reposição da situação anterior à infracção
Artigo 85.º
Sanção pecuniária compulsória
Capítulo IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 86.º
Regimes jurídicos especiais
Artigo 87.º
Taxas administrativas
Artigo 88.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro
Artigo 89.º
Situações existentes não tituladas
Artigo 90.º
Disposições transitórias sobre títulos
Artigo 91.º
Regularização da atribuição de títulos de utilização às empresas titulares de centros electroprodutores
Artigo 92.º
Equilíbrio económico-financeiro
Artigo 93.º
Disposições transitórias sobre a constituição das ARH
Artigo 94.º
Planos e conselhos de Bacia Hidrográfica
Artigo 95.º
Referências legais
Artigo 96.º
Norma revogatória
Artigo 97.º
Regiões Autónomas
Artigo 98.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cauções
Anexo II
(a que se refere o artigo 35.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 91.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.