Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 263-A/2007

Procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e alteração ao Código do Registo Predial

Data da última alteração:
2013-08-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis
Secção I
Procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de imóveis
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Pressupostos
Artigo 4.º
Competência
Artigo 5.º
Prazo de tramitação
Artigo 6.º
Início do procedimento
Artigo 7.º
Formalidades prévias
Artigo 8.º
Tramitação do procedimento
Artigo 9.º
Indeferimento e desistência
Artigo 10.º
Impugnação em caso de indeferimento
Artigo 11.º
Documentos a entregar aos interessados
Artigo 12.º
Diligências subsequentes
Secção II
Procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis com marcação prévia
Artigo 13.º
Marcação prévia
Artigo 14.º
Aproveitamento dos actos praticados
Artigo 15.º
Actos urgentes
Artigo 16.º
Prova da existência de licenças
Artigo 17.º
Prova do registo
Capítulo II
Direito de preferência
Artigo 18.º
Envio electrónico da informação necessária ao exercício do direito legal de preferência
Artigo 19.º
Exercício do direito legal de preferência
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 20.º
Alteração ao Código Civil
Artigo 21.º
Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 22.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro
Artigo 23.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Artigo 24.º
Aditamento ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 25.º
Postos de atendimento
Artigo 26.º
Disponibilização dos procedimentos
Artigo 27.º
Protocolos
Artigo 28.º
Norma transitória
Artigo 29.º
Aplicação subsidiária
Artigo 30.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.