Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 70/2007

Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico

Data da última alteração:
2023-03-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Informação para a concorrência leal na venda com redução de preço
Artigo 5.º
Preço de referência
Artigo 5.º-A
Comparação real
Artigo 6.º
Afixação de preços em estabelecimentos comerciais
Artigo 7.º
Obrigações do comerciante
Artigo 8.º
Substituição do produto
Artigo 9.º
Produtos com defeito
Artigo 10.º
Venda em saldos
Artigo 11.º
Promoções
Artigo 12.º
Liquidação
Artigo 13.º
Declaração da liquidação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2019 - Diário da República n.º 155/2019, Série I de 2019-08-14, em vigor a partir de 2019-10-13
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Artigo 14.º
Prazo para nova liquidação
Artigo 15.º
Fiscalização e instrução dos processos
Artigo 16.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 45/2023, Série I de 2023-03-03, em vigor a partir de 2023-04-03
Alterado pelo/a Artigo 74.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2019 - Diário da República n.º 155/2019, Série I de 2019-08-14, em vigor a partir de 2019-10-13
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Artigo 17.º
Produto das coimas
Alterado pelo/a Artigo 74.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Artigo 17.º-A
Regiões Autónomas
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.