Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 8/2007

Informação Empresarial Simplificada - IES

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Informação Empresarial Simplificada
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2015-07-01
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31, em vigor a partir de 2018-11-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 89/2017 - Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21, em vigor a partir de 2017-11-19
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Artigo 3.º
Modelos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31, em vigor a partir de 2018-11-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 292/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2009-01-20
Artigo 4.º
Forma de envio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31, em vigor a partir de 2018-11-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Artigo 5.º
Prazo para apresentação da informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31, em vigor a partir de 2018-11-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 292/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2009-01-20
Artigo 6.º
Submissão
Artigo 7.º
Taxa
Artigo 8.º
Incumprimento
Artigo 9.º
Disponibilização da informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31, em vigor a partir de 2018-11-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Artigo 9.º-A
Protocolo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 292/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2009-10-18, produz efeitos a partir de 2009-01-01
Artigo 10.º
Base de dados das contas anuais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2018 - Diário da República n.º 210/2018, Série I de 2018-10-31, em vigor a partir de 2018-11-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2012 - Diário da República n.º 182/2012, Série I de 2012-09-19, em vigor a partir de 2012-10-01
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 10.º-A
Regulamentação prévia necessária à entrega do ficheiro SAF-T(PT), relativo à contabilidade
Capítulo II
Alterações legislativas
Artigo 11.º
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 12.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 13.º
Aditamento ao Código de Registo Comercial
Artigo 14.º
Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Artigo 15.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 16.º
Alteração ao regime do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 17.º
Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 18.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Promoção da transformação de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada em sociedades unipessoais por quotas
Artigo 21.º
Competência para a prática de actos de registo comercial promovidos por via electrónica
Artigo 22.º
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Aplicação no tempo
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.