Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 246/2007

Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Moedas correntes
Artigo 3.º
Moedas de colecção
Artigo 4.º
Tipos de acabamento
Capítulo II
Emissão, circulação e comercialização
Artigo 5.º
Aprovação das emissões
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2010 - Diário da República n.º 117/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-19, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 6.º
Limites de emissão de moedas correntes com acabamento especial
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2010 - Diário da República n.º 117/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-19, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 7.º
Curso legal e poder liberatório
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2010 - Diário da República n.º 117/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-19, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 8.º
Circulação
Artigo 9.º
Receitas do Estado
Artigo 10.º
Comercialização
Artigo 11.º
Encargos financeiros
Capítulo III
Regime sancionatório
Artigo 12.º
Medalhas e fichas similares a moedas em euros
Artigo 13.º
Alteração de características técnicas e visuais
Artigo 14.º
Actividades instrumentais
Artigo 15.º
Moedas retiradas de circulação
Artigo 16.º
Contraordenações
Artigo 17.º
Apreensão de objectos
Artigo 18.º
Perda independentemente de coima
Artigo 19.º
Aplicação e distribuição do produto das coimas
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Informação à Comissão Europeia
Artigo 21.º
Comercialização de moedas metálicas denominadas em escudos
Artigo 22.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.