Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 281/2007

Regime jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa e respectivos Estatutos

Data da última alteração:
2007-10-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Regime jurídico
Artigo 3.º
Natureza
Artigo 4.º
Princípios fundamentais
Artigo 5.º
Missão
Artigo 6.º
Âmbito de acção e organização territorial
Artigo 7.º
Alterações ao regime jurídico
Artigo 8.º
Dissolução da CVP
Artigo 9.º
Regime transitório
Artigo 10.º
Norma revogatória
Anexo
ESTATUTOS DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
Capítulo I
Dos membros
Artigo 1.º
Condições de admissão
Artigo 2.º
Membros
Artigo 3.º
Membros associados
Artigo 4.º
Membros beneficiários
Artigo 5.º
Membros zeladores
Artigo 6.º
Direitos, regalias e deveres dos membros
Artigo 7.º
Quota
Artigo 8.º
Suspensão e perda da qualidade de membro
Artigo 9.º
Relação dos membros
Capítulo II
Organização e estrutura
Secção I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Presidente de honra
Secção II
Órgãos nacionais
Artigo 11.º
Órgãos
Artigo 12.º
Duração dos mandatos
Subsecção I
Presidente nacional
Artigo 13.º
Competências
Artigo 14.º
Nomeação e exoneração
Artigo 15.º
Substituição temporária
Subsecção II
Direcção nacional
Artigo 16.º
Constituição
Artigo 17.º
Competências
Artigo 18.º
Vice-presidentes
Artigo 19.º
Secretário-geral
Artigo 20.º
Vogais
Artigo 21.º
Reuniões
Artigo 22.º
Vinculação e responsabilidade
Artigo 23.º
Renúncia, exoneração e suspensão
Subsecção III
Assembleia geral
Artigo 24.º
Constituição
Artigo 25.º
Competências
Artigo 26.º
Reuniões
Subsecção IV
Conselho supremo
Artigo 27.º
Constituição
Artigo 28.º
Competências
Artigo 29.º
Reuniões
Subsecção V
Conselho fiscal
Artigo 30.º
Constituição
Artigo 31.º
Competências
Artigo 32.º
Reuniões
Secção III
Órgãos regionais e locais
Artigo 34.º
Duração dos mandatos
Artigo 33.º
Órgãos
Subsecção I
Delegados regionais
Artigo 35.º
Competências
Artigo 36.º
Nomeação e exoneração
Subsecção II
Assembleia da delegação local
Artigo 37.º
Constituição
Artigo 38.º
Competências
Artigo 39.º
Reuniões
Subsecção III
Direcção da delegação local
Artigo 40.º
Constituição
Artigo 41.º
Competências
Artigo 42.º
Reuniões
Artigo 43.º
Deveres
Artigo 44.º
Responsabilidades
Artigo 45.º
Nomeação e exoneração
Subsecção IV
Conselho de curadores da delegação local
Artigo 46.º
Constituição
Artigo 47.º
Competências
Artigo 48.º
Reuniões
Capítulo III
Voluntariado
Artigo 49.º
Âmbito do voluntariado
Capítulo IV
Funcionamento e gestão
Artigo 50.º
Pessoal
Artigo 51.º
Património
Artigo 52.º
Recursos económicos
Artigo 53.º
Serviços centrais e autónomos
Artigo 54.º
Extensões e serviços locais
Artigo 55.º
Funções executivas
Artigo 56.º
Director-geral
Capítulo V
Relações com o Estado
Artigo 57.º
Tutela
Artigo 58.º
Apoio do Estado
Artigo 59.º
Benefícios
Capítulo VI
Disposições diversas
Artigo 60.º
Designação, emblemas, distintivos e uniformes
Artigo 61.º
Insígnias e condecorações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.