Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 213/2007

Orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Data da última alteração:
2012-07-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2009 - Diário da República n.º 132/2009, Série I de 2009-07-10, em vigor a partir de 2009-07-11, produz efeitos a partir de 2007-06-01
Artigo 4.º
Órgãos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2009 - Diário da República n.º 132/2009, Série I de 2009-07-10, em vigor a partir de 2009-07-11, produz efeitos a partir de 2007-06-01
Artigo 5.º
Conselho de administração
Artigo 6.º
Conselho directivo
Artigo 7.º
Conselhos consultivos regionais
Artigo 7.º-A
Delegações regionais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2009 - Diário da República n.º 132/2009, Série I de 2009-07-10, em vigor a partir de 2009-07-11, produz efeitos a partir de 2007-06-01
Artigo 8.º
Comissão de fiscalização
Artigo 9.º
Organização interna
Artigo 10.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 11.º
Regime de pessoal
Artigo 12.º
Receitas
Artigo 13.º
Despesas
Artigo 14.º
Património
Artigo 15.º
Regime transitório de função pública
Artigo 16.º
Dirigentes e chefias
Artigo 17.º
Sucessão
Artigo 18.º
Critérios de selecção de pessoal
Artigo 19.º
Âmbito territorial transitório
Artigo 20.º
Regulamentos internos
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.