Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 208/2007

Orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Data da última alteração:
2012-03-12
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Presidente
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho de região hidrográfica
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 9.º
Estatuto do pessoal dirigente
Artigo 10.º
Regime de pessoal
Artigo 11.º
Receitas
Artigo 12.º
Despesas
Artigo 13.º
Património
Artigo 14.º
Criação e participação em outras entidades
Artigo 15.º
Sucessão e critérios de selecção de pessoal
Artigo 16.º
Regime e período de instalação
Artigo 17.º
Opção pelo contrato individual de trabalho
Artigo 18.º
Delegação de competências entre Administrações de Região Hidrográfica, I. P.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.