Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 75/2007

Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil

Data da última alteração:
2013-05-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-31
Artigo 3.º
Âmbito territorial
Artigo 4.º
Colaboração com outras entidades
Artigo 5.º
Dever de cooperação
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-31
Artigo 6.º
Fiscalização
Artigo 7.º
Poderes de autoridade
Artigo 8.º
Medidas de execução e sanções
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-31
Capítulo II
Órgãos
Artigo 9.º
Órgãos
Artigo 10.º
Presidente
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-31
Artigo 11.º
Directores nacionais
Artigo 12.º
Conselho Nacional de Bombeiros
Capítulo III
Organização
Artigo 13.º
Tipo de organização interna
Artigo 14.º
Direcção nacional de planeamento de emergência
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-31
Artigo 15.º
Direcção nacional de bombeiros
Artigo 16.º
Direcção nacional de recursos de protecção civil
Artigo 17.º
Comando Nacional de Operações de Socorro
Artigo 18.º
Comandos distritais de operações de socorro
Capítulo IV
Gestão
Artigo 19.º
Receitas
Artigo 20.º
Despesas
Capítulo V
Recursos humanos
Artigo 21.º
Quadro de cargos de direcção
Artigo 22.º
Equipas técnicas
Artigo 23.º
Serviço de turnos
Artigo 24.º
Dever de disponibilidade
Artigo 25.º
Condução de viaturas
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 26.º
Sucessão
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-31
Artigo 26.º-A
Critérios de seleção de pessoal
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-31
Artigo 26.º-B
Património
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-31
Artigo 27.º
Comissões de serviço
Artigo 28.º
Norma revogatória
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo
Quadro de cargos de direcção
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.