Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 336/2007

Regulamento Referente aos Bancos, à Sua Fixação e aos Apoios de Cabeça dos Automóveis

Data da última alteração:
2013-10-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Homologação CE e homologação de âmbito nacional
Artigo 3.º
Instalação de bancos voltados para o lado
Artigo 4.º
Subdivisão dos veículos das categorias M(índice 2) e M(índice 3)
Artigo 5.º
Alterações necessárias
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Artigo 7.º
Norma revogatória
Anexo
REGULAMENTO RELATIVO AOS BANCOS, À SUA FIXAÇÃO E AOS APOIOS DE CABEÇA DOS AUTOMÓVEIS
Capítulo I
Disposições administrativas relativas
Secção I
Âmbito de aplicação e definição de veículo
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definição
Secção II
Pedido de homologação CE de um veículo e pedido de homologação CE como componente de um tipo de banco
Artigo 3.º
Pedido de homologação CE de um veículo
Artigo 4.º
Pedido de homologação CE como componente de um tipo de banco
Secção III
Homologação CE, modificação de modelos, alteração de homologações, conformidade da produção e marcações
Artigo 5.º
Homologação CE
Artigo 6.º
Modificação de modelos e alteração de homologações
Artigo 7.º
Conformidade da produção
Artigo 8.º
Marcações
Capítulo II
Âmbito, definições e requisitos aplicáveis aos veículos da categoria M(índice 1)
Secção I
Âmbito e definições
Artigo 9.º
Âmbito de aplicação
Artigo 10.º
Definições
Secção II
Requisitos
Artigo 11.º
Lugares laterais da frente dos veículos da categoria M(índice 1)
Artigo 12.º
Requisitos gerais aplicáveis a todos os bancos
Artigo 13.º
Requisitos especiais aplicáveis aos bancos equipados ou que podem ser equipados com apoios de cabeça
Artigo 14.º
Altura dos apoios de cabeça
Capítulo III
Âmbito, definições e requisitos aplicáveis a determinados veículos das categorias M(índice 2) e M(índice 3)
Secção I
Âmbito e definições
Artigo 15.º
Âmbito de aplicação
Artigo 16.º
Definições
Secção II
Requisitos aplicáveis aos bancos, às fixações dos bancos de um modelo de veículo e à sua instalação
Artigo 17.º
Requisitos aplicáveis aos bancos
Artigo 18.º
Requisitos aplicáveis às fixações dos bancos de um modelo de veículo
Artigo 19.º
Requisitos aplicáveis para efeitos da instalação de bancos num modelo de veículo
Capítulo IV
Especificações gerais aplicáveis aos veículos não abrangidos pelos capítulos ii e iii
Artigo 20.º
Generalidades
Artigo 21.º
Especificações gerais
Anexo I
Marcações
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento)
Anexo III
Modelo
Secção I
Secção II
Anexo IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento)
Anexo V
Modelo
Secção I
Secção II
Anexo VI
Modelo da marca de homologação CE
Anexo VII
Ensaios e instrumentos de utilização
Anexo VIII
Método de ensaio para a determinação da dissipação de energia
Anexo IX
Método de ensaio da resistência das fixações de um banco e dos respectivos sistemas de regulação, bloqueamento e deslocação
Anexo X
Métodos de ensaio de bancos, em conformidade com o artigo 17.º, e ou de fixações, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º
Anexo XI
Método de ensaio das fixações de um veículo, em aplicação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º
Anexo XII
Medições a efectuar
Anexo XIII
Determinação dos critérios de aceitação
Anexo XIV
Método de ensaio estático e respectivos requisitos
Anexo XV
Características de absorção de energia da parte posterior do encosto dos bancos dos veículos das categorias M(índice 2) e M(índice 3)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.