Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 103/2008

Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Colocação no mercado e avaliação da conformidade
Artigo 4.º
Colocação no mercado
Artigo 5.º
Responsabilidade do fabricante
Artigo 6.º
Presunção de conformidade e normas harmonizadas
Artigo 7.º
Procedimentos de avaliação da conformidade das máquinas
Artigo 8.º
Procedimento para as quase-máquinas
Artigo 9.º
Organismos notificados
Capítulo III
Marcação
Artigo 10.º
Marcação CE
Artigo 11.º
Marcação não conforme
Capítulo IV
Medidas de salvaguarda
Artigo 12.º
Procedimento de salvaguarda
Artigo 13.º
Medidas específicas relativas a máquinas potencialmente perigosas
Capítulo V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 14.º
Fiscalização
Artigo 15.º
Importação
Artigo 16.º
Contra-ordenações
Artigo 17.º
Aplicação das coimas
Artigo 18.º
Distribuição do produto das coimas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Acompanhamento da aplicação do decreto-lei
Artigo 20.º
Sigilo
Artigo 21.º
Garantia dos interessados
Artigo 22.º
Regiões Autónomas
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Produção de efeitos
Anexo I
Requisitos essenciais de saúde e de segurança relativos à concepção e ao fabrico de máquinas
Anexo II
Declarações
Anexo III
Marcação «CE»
Anexo IV
Anexo V
Lista indicativa dos componentes de segurança referida no n.º 3 do artigo 3.º
Anexo VI
Manual de montagem das quase-máquinas
Anexo VII
A - Processo técnico para as máquinas
Anexo VIII
Avaliação da conformidade com controlo interno do fabrico de uma máquina
Anexo IX
Exame CE de tipo
Anexo X
Garantia de qualidade total
Anexo XI
Critérios mínimos para a notificação dos organismos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.