Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 170/2008

Regime jurídico do parque de veículos do Estado

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 147.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 3.º
Princípios de gestão do PVE
Capítulo II
Aquisição e afectação de veículos
Artigo 4.º
Aquisição onerosa
Alterado pelo/a Artigo 157.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 147.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 5.º
Aquisição gratuita
Alterado pelo/a Artigo 145.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 6.º
Afectação de veículos
Artigo 7.º
Excepções
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2023 - Diário da República n.º 136/2023, Série I de 2023-07-14, em vigor a partir de 2023-07-15, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 145.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 7.º-A
Aquisição, permuta, aluguer e locação operacional de veículos por prazo superior a 60 dias seguidos ou interpolados
Aditado pelo/a Artigo 148.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo III
Organização e utilização do PVE
Artigo 8.º
Classificação de veículos
Alterado pelo/a Artigo 147.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 9.º
Composição da frota dos serviços e entidades utilizadores
Alterado pelo/a Artigo 147.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 10.º
Alterações às frotas ou ao PVE
Artigo 11.º
Identificação e regime de utilização de veículos
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 12.º
Utilização funcional
Artigo 13.º
Infracção disciplinar
Artigo 14.º
Sinistros
Artigo 15.º
Veículo próprio
Capítulo IV
Abate e alienação de veículos
Artigo 16.º
Abate
Alterado pelo/a Artigo 147.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 17.º
Alienação
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 156.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 18.º
Formas de alienação
Alterado pelo/a Artigo 145.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Capítulo V
Controlo, fiscalização, responsabilidade e colaboração
Artigo 19.º
Controlo, fiscalização e responsabilidade
Artigo 20.º
Dever geral de colaboração e informação
Artigo 20.º-A
Incumprimento das obrigações de informação e reporte
Aditado pelo/a Artigo 148.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Informação e comunicações
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 22.º
Veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado
Alterado pelo/a Artigo 171.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 23.º
Comunicações de veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 24.º
Operacionalização do regime de centralização
Artigo 25.º
Aplicação no tempo
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.