Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 170/2008

Regime jurídico do parque de veículos do Estado

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Princípios de gestão do PVE
Capítulo II
Aquisição e afectação de veículos
Artigo 4.º
Aquisição onerosa
Artigo 5.º
Aquisição gratuita
Artigo 6.º
Afectação de veículos
Artigo 7.º
Excepções
Artigo 7.º-A
Aquisição, permuta, aluguer e locação operacional de veículos por prazo superior a 60 dias seguidos ou interpolados
Capítulo III
Organização e utilização do PVE
Artigo 8.º
Classificação de veículos
Artigo 9.º
Composição da frota dos serviços e entidades utilizadores
Artigo 10.º
Alterações às frotas ou ao PVE
Artigo 11.º
Identificação e regime de utilização de veículos
Artigo 12.º
Utilização funcional
Artigo 13.º
Infracção disciplinar
Artigo 14.º
Sinistros
Artigo 15.º
Veículo próprio
Capítulo IV
Abate e alienação de veículos
Artigo 16.º
Abate
Artigo 17.º
Alienação
Artigo 18.º
Formas de alienação
Capítulo V
Controlo, fiscalização, responsabilidade e colaboração
Artigo 19.º
Controlo, fiscalização e responsabilidade
Artigo 20.º
Dever geral de colaboração e informação
Artigo 20.º-A
Incumprimento das obrigações de informação e reporte
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Informação e comunicações
Artigo 22.º
Veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado
Artigo 23.º
Comunicações de veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados
Artigo 24.º
Operacionalização do regime de centralização
Artigo 25.º
Aplicação no tempo
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.