Regime da gestão de resíduos de construção e demolição
Data da última alteração:
2020-12-10
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição
TEXTO
Decreto-Lei n.º 46/2008
de 12 de março
Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Artigo 2.º
Princípios de gestão
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 3.º
Responsabilidade da gestão de RCD
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Plano específico de gestão de RCD
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Operações de RCD
Secção I
Normas técnicas
Artigo 5.º
Metodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e de execução da obra
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Reutilização de solos e rochas
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 7.º
Utilização de RCD em obra
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 8.º
Triagem e fragmentação de RCD
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 9.º
Deposição de RCD em aterro
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 10.º
Plano de prevenção e gestão de RCD
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 11.º
Gestão de RCD em obras particulares
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 12.º
Transporte
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção II
Licenciamento
Artigo 13.º
Licenciamento de operações de gestão de RCD
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 14.º
Fluxos específicos
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo III
Informação
Artigo 15.º
Dever de informação
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 16.º
Certificado de recepção
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo IV
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 17.º
Fiscalização
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º
Classificação das contra-ordenações
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 19.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 20.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo V
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 21.º
Taxa de gestão de resíduos
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º
Regime subsidiário
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 23.º
Regime transitório
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 24.º
Regiões Autónomas
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Anexo II
[a que se refere a alínea f) do artigo 11.º]
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo III
(a que se refere o artigo 16.º)
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
