Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 173/2008

Regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição

Data da última alteração:
2013-08-30
Em vigor
Emitente:
Nota
O presente decreto-lei encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, com exceção do presente anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 117.º, deste.
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Pedido de exclusão
Artigo 5.º
Obrigações do operador
Artigo 6.º
Valores limite de emissão
Artigo 7.º
Melhores técnicas disponíveis
Artigo 8.º
Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrado da Poluição
Capítulo II
Procedimento de licença ambiental
Artigo 9.º
Licença ambiental
Artigo 10.º
Alterações da instalação
Artigo 11.º
Pedido de licença ambiental
Artigo 12.º
Instalações sujeitas a avaliação de impacte ambiental e ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas
Artigo 13.º
Instrução do pedido
Artigo 14.º
Avaliação técnica
Artigo 15.º
Acesso à informação e participação do público
Artigo 16.º
Decisão final
Artigo 17.º
Deferimento tácito
Artigo 18.º
Conteúdo da licença ambiental
Artigo 19.º
Divulgação da informação
Artigo 20.º
Renovação da licença ambiental
Artigo 21.º
Caducidade da licença ambiental
Artigo 22.º
Tutela graciosa e contenciosa
Artigo 23.º
Consulta entre Estados membros da União Europeia
Capítulo III
Articulação com outros regimes
Artigo 24.º
Gestão de resíduos
Artigo 25.º
Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
Artigo 26.º
Utilização dos recursos hídricos
Capítulo IV
Apresentação de documentos ou informações e taxas
Artigo 27.º
Apresentação de documentos
Artigo 28.º
Relatório único
Artigo 29.º
Validação de informação a apresentar pelos operadores
Artigo 30.º
Taxas
Capítulo V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 31.º
Fiscalização
Artigo 32.º
Classificação das contra-ordenações
Artigo 33.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 34.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Intercâmbio de informações
Artigo 36.º
Regime transitório
Artigo 37.º
Regiões Autónomas
Artigo 38.º
Norma revogatória
Anexo I
Categorias de actividades referidas na alínea h) do artigo 2.º
Notas
Anexo I, Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30 O presente decreto-lei encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, com exceção do presente anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 117.º, deste.
Anexo II
Lista indicativa das principais substâncias poluentes a considerar para a fixação dos valores limite de emissão, prevista no n.º 3 do artigo 6.º
Anexo III
Critérios a ter em conta na determinação das melhores técnicas disponíveis, tendo em conta os custos e os benefícios que podem resultar de uma acção e os princípios de precaução e de prevenção, a que se refere o artigo 7.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.