Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 148/2008

Transposição da Diretiva Europeia que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários e da Directiva Europeia que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Autorização de introdução no mercado
Secção I
Procedimento de autorização
Artigo 4.º
Autorização de introdução no mercado
Artigo 5.º
Pedido de autorização
Artigo 6.º
Resumo das características do medicamento veterinário (RCMV)
Artigo 7.º
Rotulagem e folheto informativo
Artigo 8.º
Dispensa de ensaios e medicamentos veterinários genéricos
Artigo 9.º
Relatórios de perito
Artigo 10.º
Validação e avaliação
Artigo 11.º
Decisão e prazos
Artigo 12.º
Notificação da decisão
Artigo 13.º
Fundamento da recusa, suspensão ou indeferimento do pedido
Artigo 14.º
Autorização com restrições
Artigo 15.º
Duração e caducidade da autorização
Artigo 16.º
Renovação da autorização
Artigo 17.º
Obrigações do titular da AIM
Artigo 18.º
Direcção técnica veterinária
Artigo 19.º
Controlo laboratorial
Artigo 20.º
Suspensão, revogação ou alteração da autorização
Artigo 21.º
Responsabilidade
Secção II
Alterações dos termos da AIM
Artigo 22.º
Regime
Artigo 23.º
Extensões
Artigo 24.º
Alterações do tipo i
Artigo 25.º
Alterações do tipo II
Artigo 26.º
Transferências
Artigo 27.º
Medidas urgentes de segurança
Secção III
Procedimentos comunitários de reconhecimento mútuo, descentralizado e centralizado
Artigo 28.º
Procedimento de reconhecimento mútuo
Artigo 29.º
Procedimento descentralizado
Artigo 30.º
Estado membro de referência e Estado membro envolvido
Artigo 31.º
Alteração, suspensão e revogação da autorização
Artigo 32.º
Procedimento centralizado
Secção IV
Grupo de avaliação de medicamentos veterinários
Artigo 33.º
Grupo de avaliação dos medicamentos veterinários
Artigo 34.º
Secretariado executivo
Artigo 35.º
Regime de confidencialidade e declaração de interesses
Capítulo III
Fabrico, importação e exportação
Secção I
Fabrico
Artigo 36.º
Autorização
Artigo 37.º
Requisitos
Artigo 38.º
Obrigações do titular da autorização de fabrico
Artigo 39.º
Decisão e prazos
Artigo 40.º
Fabrico por terceiros
Artigo 41.º
Matérias-primas
Artigo 41.º-A
Inspecções
Artigo 42.º
Suspensão e revogação
Secção II
Importação e exportação
Artigo 43.º
Autorização de importação
Artigo 44.º
Regime de importação
Artigo 45.º
Regime da exportação
Artigo 45.º-A
Intercâmbio de informações entre Estados membros
Secção III
Direcção técnica
Artigo 46.º
Director técnico
Capítulo IV
Comercialização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 47.º
Regime de comercialização
Secção II
Importação paralela
Artigo 48.º
Regime
Artigo 49.º
Autorização e renovação
Artigo 50.º
Condições e requisitos
Artigo 51.º
Rotulagem e folheto informativo
Artigo 52.º
Obrigações do importador paralelo
Artigo 53.º
Exportação de medicamentos veterinários com autorização de importação paralela
Artigo 54.º
Suspensão e revogação
Secção III
Autorizações especiais
Artigo 55.º
Autorização de utilização especial
Artigo 56.º
Autorização excepcional de comercialização
Secção IV
Distribuição por grosso
Artigo 57.º
Autorização
Artigo 58.º
Pedidos de autorização e alteração
Artigo 59.º
Requisitos
Artigo 60.º
Obrigações do titular da autorização
Artigo 61.º
Decisão e prazos
Artigo 62.º
Notificação
Artigo 63.º
Suspensão, revogação e caducidade
Secção V
Venda a retalho
Artigo 64.º
Regime
Artigo 65.º
Autorização
Artigo 66.º
Obrigações do titular da autorização
Artigo 67.º
Suspensão e revogação
Secção VI
Aquisição directa e transporte
Artigo 68.º
Aquisição directa
Artigo 69.º
Requisição
Artigo 69.º-A
Transporte
Artigo 70.º
Obrigações do titular da autorização de aquisição directa
Artigo 71.º
Suspensão e revogação
Capítulo V
Dispensa de medicamentos veterinários
Artigo 72.º
Classificação
Artigo 73.º
Medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária
Artigo 74.º
Medicamentos veterinários sujeitos a receita médica veterinária
Artigo 75.º
Medicamentos veterinários de uso exclusivo por médicos veterinários
Capítulo VI
Condições de utilização de medicamentos e medicamentos veterinários
Secção I
Condições gerais
Artigo 76.º
Utilização racional de medicamentos
Artigo 77.º
Utilização de medicamentos veterinários imunológicos
Secção II
Condições especiais
Artigo 78.º
Condições de utilização especial
Artigo 79.º
Medicamentos utilizados por médicos veterinários de outro Estado membro
Artigo 80.º
Medidas especiais de protecção da saúde animal e da saúde pública
Secção III
Condições particulares
Artigo 81.º
Receita médico-veterinária normalizada
Artigo 82.º
Registo e detenção ou posse de medicamentos e medicamentos veterinários
Artigo 83.º
Deslocação ou abate de animais sujeitos a tratamento
Capítulo VII
Disposições respeitantes a certas categorias de medicamentos veterinários
Secção I
Medicamentos veterinários homeopáticos
Artigo 84.º
Regime
Artigo 85.º
Procedimento de registo simplificado
Artigo 86.º
Rotulagem e folheto informativo
Secção II
Medicamentos veterinários à base de plantas
Artigo 87.º
Regime
Artigo 88.º
Procedimento de registo simplificado
Secção III
Medicamentos veterinários com estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Artigo 89.º
Regime
Secção IV
Medicamentos veterinários experimentais
Artigo 90.º
Regime
Secção V
Pré-misturas medicamentosas
Artigo 91.º
Regime
Secção VI
Autovacinas e vacinas de rebanho
Artigo 92.º
Regime
Secção VII
Medicamentos veterinários contendo substâncias de efeito hormonal ou substâncias beta-agonistas
Artigo 93.º
Regime
Secção VIII
Medicamentos veterinários destinados a espécies menores de companhia
Artigo 94.º
Regime
Secção IX
Medicamentos veterinários derivados do sangue ou do plasma animal
Artigo 95.º
Regime
Secção X
Gases medicinais
Artigo 96.º
Regime
Capítulo VIII
Ensaios clínicos
Artigo 97.º
Definição de ensaio
Artigo 98.º
Princípios gerais
Artigo 99.º
Autorização
Artigo 100.º
Géneros alimentícios provenientes de animais utilizados nos ensaios
Capítulo IX
Publicidade
Artigo 101.º
Regime
Artigo 102.º
Definição e princípios gerais
Artigo 103.º
Proibição de determinada publicidade
Artigo 104.º
Publicidade junto dos profissionais de saúde animal
Artigo 105.º
Publicidade junto dos detentores de animais e do público em geral
Artigo 106.º
Obrigações das empresas
Capítulo X
Custos dos actos e procedimentos
Artigo 107.º
Taxas
Capítulo XI
Farmacovigilância veterinária
Artigo 108.º
Sistema Nacional de Farmacovigilância Veterinária
Artigo 109.º
Actividades do Sistema
Artigo 110.º
Obrigações do titular da AIM
Artigo 111.º
Obrigações do responsável pela farmacovigilância
Artigo 112.º
Normas, orientações técnicas e notificações
Capítulo XII
Regime sancionatório
Artigo 113.º
Controlo e fiscalização
Artigo 114.º
Contra-ordenações
Artigo 115.º
Sanções acessórias
Artigo 116.º
Instrução e decisão
Artigo 117.º
Afectação do produto das coimas
Capítulo XIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 118.º
Autoridade competente
Artigo 119.º
Edição e distribuição da receita e vinheta
Artigo 120.º
Plano Nacional de Controlo de Utilização de Medicamentos Veterinários
Artigo 121.º
Regiões Autónomas
Artigo 122.º
Notificações, publicitação e prazos
Artigo 123.º
Recolha de medicamentos veterinários
Artigo 124.º
Arquivo
Artigo 125.º
Aquisição e utilização de medicamentos de uso humano
Artigo 126.º
Reconhecimento de autorizações
Artigo 127.º
Reclassificação
Artigo 128.º
Bancos de sangue veterinário
Artigo 129.º
Disposições transitórias
Artigo 130.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 151/2005, de 30 de Agosto
Artigo 131.º
Norma revogatória
Artigo 132.º
Entrada em vigor
Anexo I
Resumo das características do medicamento veterinário
Anexo II
Rotulagem e folheto informativo
Anexo III
Ensaios analíticos, farmacotoxicológicos e clínicos dos medicamentos veterinários que não constituam medicamentos imunológicos veterinários
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.