Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 150/2008

Regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental

Data da última alteração:
2016-08-12
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Direcção
Artigo 5.º
Fiscal único
Artigo 6.º
Receitas
Artigo 6.º-A
Finalidade das receitas
Artigo 6.º-B
Incentivo ao desempenho
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 233/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-10-18, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 7.º
Despesas
Artigo 8.º
Gestão financeira
Artigo 9.º
Gestão técnica
Artigo 10.º
Financiamento de projectos e iniciativas
Artigo 11.º
Disponibilização de financiamentos
Artigo 12.º
Execução e fiscalização dos projectos
Artigo 13.º
Reembolso de financiamentos
Artigo 14.º
Colaboração com outras entidades
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.