Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 81/2008

Enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca

Data da última alteração:
2014-11-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Regimes de apoio
Artigo 4.º
Condições gerais de acesso do promotor
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 168/2014, de 06 de novembro, ao presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que ainda não decididas.
Artigo 5.º
Condições gerais de admissibilidade dos projectos
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 168/2014, de 06 de novembro, ao presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que ainda não decididas.
Artigo 6.º
Despesas não elegíveis
Artigo 7.º
Modalidades e limites dos apoios
Artigo 8.º
Apresentação, selecção e decisão final das candidaturas
Artigo 9.º
Formalização da concessão de apoios
Artigo 10.º
Pagamento dos apoios
Artigo 11.º
Obrigações dos promotores
Artigo 12.º
Resolução e modificação do contrato
Artigo 13.º
Consequências da resolução
Artigo 14.º
Resolução ou modificação do contrato por iniciativa do promotor
Artigo 15.º
Títulos executivos
Artigo 16.º
Acumulação de apoios
Artigo 17.º
Regras de transição
Artigo 17.º-A
Regras de transição no âmbito da Portaria n.º 165-B/2009, de 13 de Fevereiro
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.