Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 81/2008

Enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca

Data da última alteração:
2014-11-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Regimes de apoio
Artigo 4.º
Condições gerais de acesso do promotor
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 168/2014, de 06 de novembro, ao presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que ainda não decididas.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06, em vigor a partir de 2014-11-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2010 - Diário da República n.º 76/2010, Série I de 2010-04-20, em vigor a partir de 2010-04-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2009 - Diário da República n.º 103/2009, Série I de 2009-05-28, em vigor a partir de 2009-05-29
Artigo 5.º
Condições gerais de admissibilidade dos projectos
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 168/2014, de 06 de novembro, ao presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que ainda não decididas.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06, em vigor a partir de 2014-11-07
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2009 - Diário da República n.º 103/2009, Série I de 2009-05-28, em vigor a partir de 2009-05-29
Artigo 6.º
Despesas não elegíveis
Artigo 7.º
Modalidades e limites dos apoios
Artigo 8.º
Apresentação, selecção e decisão final das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06, em vigor a partir de 2014-11-07
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2009 - Diário da República n.º 103/2009, Série I de 2009-05-28, em vigor a partir de 2009-05-29
Artigo 9.º
Formalização da concessão de apoios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2010 - Diário da República n.º 76/2010, Série I de 2010-04-20, em vigor a partir de 2010-04-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2009 - Diário da República n.º 103/2009, Série I de 2009-05-28, em vigor a partir de 2009-05-29
Artigo 10.º
Pagamento dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06, em vigor a partir de 2014-11-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2010 - Diário da República n.º 76/2010, Série I de 2010-04-20, em vigor a partir de 2010-04-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2009 - Diário da República n.º 103/2009, Série I de 2009-05-28, em vigor a partir de 2009-05-29
Artigo 11.º
Obrigações dos promotores
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06, em vigor a partir de 2014-11-07
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2009 - Diário da República n.º 103/2009, Série I de 2009-05-28, em vigor a partir de 2009-05-29
Artigo 12.º
Resolução e modificação do contrato
Artigo 13.º
Consequências da resolução
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06, em vigor a partir de 2014-11-07
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2013 - Diário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28, em vigor a partir de 2013-01-29
Artigo 14.º
Resolução ou modificação do contrato por iniciativa do promotor
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06, em vigor a partir de 2014-11-07
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2013 - Diário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28, em vigor a partir de 2013-01-29
Artigo 15.º
Títulos executivos
Artigo 16.º
Acumulação de apoios
Artigo 17.º
Regras de transição
Artigo 17.º-A
Regras de transição no âmbito da Portaria n.º 165-B/2009, de 13 de Fevereiro
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.