Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 220/2008

Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Princípios gerais
Artigo 5.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 6.º
Responsabilidade no caso de edifícios ou recintos
Artigo 7.º
Responsabilidade pelas condições exteriores de SCIE
Capítulo II
Caracterização dos edifícios e recintos
Artigo 8.º
Utilizações-tipo de edifícios e recintos
Artigo 9.º
Produtos de construção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 10.º
Classificação dos locais de risco
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 11.º
Restrições do uso em locais de risco
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 12.º
Categorias e factores do risco
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 13.º
Classificação do risco
Artigo 14.º
Perigosidade atípica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 14.º-A
Edifícios e recintos existentes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Capítulo III
Condições de SCIE
Artigo 15.º
Condições técnicas de SCIE
Artigo 15.º-A
Projetos de SCIE e medidas de autoproteção
Artigo 16.º
Projetos de SCIE e medidas de autoproteção
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10 Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária.
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 17.º
Operações urbanísticas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 18.º
Utilização dos edifícios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 19.º
Inspecções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 20.º
Delegado de segurança
Artigo 21.º
Medidas de autoprotecção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 22.º
Implementação das medidas de autoprotecção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 23.º
Comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE
Artigo 24.º
Competência de fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Capítulo IV
Processo contra-ordenacional
Artigo 25.º
Contraordenações
Notas
Artigo 182.º, Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29 Aos processos de contraordenação pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/2021, aplica-se o regime que, em concreto, se afigure mais favorável ao arguido.
Alterado pelo/a Artigo 94.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 26.º
Sanções acessórias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 27.º
Instrução e decisão dos processos sancionatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 28.º
Destino do produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Taxas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Artigo 30.º
Credenciação
Artigo 31.º
Incompatibilidades
Artigo 32.º
Sistema informático
Artigo 33.º
Publicidade
Artigo 34.º
Norma transitória
Artigo 35.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 36.º
Norma revogatória
Artigo 37.º
Regiões Autónomas
Artigo 38.º
Entrada em vigor
Anexo I
Classes de reacção ao fogo para produtos de construção, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º
Anexo II
Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Anexo III
(quadros referidos no n.º 1 do artigo 12.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18, em vigor a partir de 2019-10-23
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 224/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09, em vigor a partir de 2015-11-23
Anexo IV
Elementos do projecto da especialidade de SCIE, exigido para os edifícios e recintos, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do presente decreto-lei
Artigo 1.º
Projecto da especialidade de SCIE
Artigo 2.º
Conteúdo da memória descritiva e justificativa de SCIE
Artigo 3.º
Conteúdo das peças desenhadas de SCIE
Anexo V
Fichas de segurança, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º
Artigo 1.º
Elaboração das fichas de segurança
Artigo 2.º
Elementos técnicos
Anexo VI
Equivalência entre as especificações do LNEC e as constantes das decisões comunitárias, a que se refere o artigo 9.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.