Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 41/2008

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2008

Data da última alteração:
2008-05-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo I
Serviços integrados e serviços e fundos autónomos
Secção I
Disposições comuns
Artigo 2.º
Aplicação do regime financeiro do Estado
Artigo 3.º
Cativações
Artigo 4.º
Regime duodecimal
Artigo 5.º
Alterações orçamentais
Artigo 6.º
Saldos de gerência
Artigo 7.º
Libertação de créditos
Artigo 8.º
Assunção e registo permanente de dotações e encargos assumidos
Artigo 9.º
Prazos para autorização de despesa e efectivação de créditos
Artigo 10.º
Competências dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 11.º
Programação no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)
Artigo 12.º
Serviços processadores
Artigo 13.º
Retenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e dos descontos para a Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE)
Artigo 14.º
Encargos com pensões da Caixa Geral de Aposentações
Artigo 15.º
Fundos de maneio
Artigo 16.º
Contratação de pessoal na Administração Pública
Artigo 17.º
Contratação plurianual de despesas
Artigo 18.º
Contratos de locação financeira
Artigo 19.º
Parecer do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., sobre operações de financiamento
Artigo 20.º
Reposição de montantes indevidamente recebidos
Artigo 21.º
Dação de bens em pagamento
Artigo 22.º
Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas colectivas de direito público
Artigo 23.º
Unidade de tesouraria
Artigo 24.º
Pagamentos de despesas de acidentes em serviço e doenças profissionais
Artigo 25.º
Aquisição de bens e serviços
Artigo 26.º
Pagamento de encargos vencidos e não pagos
Artigo 27.º
Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 28.º
Convergência com a retribuição mínima mensal garantida
Artigo 29.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 30.º
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos a efectuar pelos serviços da Administração Pública e outras entidades
Artigo 31.º
Programa Pagar a Tempo e Horas
Secção II
Disposições específicas
Artigo 32.º
Gestão financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 33.º
Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
Artigo 34.º
Gestão financeira do Ministério da Defesa Nacional
Artigo 35.º
Quadro de excedentes da INDEP
Artigo 36.º
Gestão financeira do Ministério da Educação
Artigo 37.º
Gestão financeira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Artigo 38.º
Execução do PIDDAC
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Disposições específicas na aquisição de bens e serviços
Artigo 41.º
Operações de locação do Ministério da Defesa Nacional
Artigo 42.º
Alienação de imóveis afectos à defesa nacional
Secção III
Deveres de prestação de informação
Artigo 43.º
Informação a prestar pelos serviços e fundos autónomos
Artigo 44.º
Informação relativa a encargos assumidos e não pagos
Artigo 45.º
Informação a prestar pelas entidades públicas incluídas no perímetro das Administrações Públicas
Artigo 46.º
Informação sobre efectivos na Administração do Estado
Artigo 47.º
Incumprimento na prestação de informação
Capítulo II
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 48.º
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 49.º
Planos de tesouraria
Artigo 50.º
Medidas e projectos no âmbito do PIDDAC
Artigo 51.º
Requisição de fundos
Artigo 52.º
Informação a prestar à Direcção-Geral do Orçamento
Artigo 53.º
Alterações orçamentais
Artigo 54.º
Transferências orçamentais
Artigo 55.º
Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 56.º
Aquisição de bens e serviços
Artigo 57.º
Sistema de informação da segurança social
Artigo 58.º
Recuperação de créditos
Artigo 59.º
Dação em pagamento
Artigo 60.º
Despesas no âmbito da política de cooperação
Capítulo III
Administração regional e local
Artigo 61.º
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas
Artigo 62.º
Informação a prestar pelos municípios
Artigo 63.º
Limites de endividamento
Artigo 64.º
Participação municipal no IRS
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 65.º
Simplificação de procedimentos administrativos
Artigo 66.º
Deduções no IRS dos descontos dos pensionistas para os subsistemas de saúde da Administração Pública
Artigo 67.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Alterações orçamentais da competência do Governo Forma e competência para a autorização
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.