Regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos
Data da última alteração:
2020-12-10
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos
TEXTO
Decreto-Lei n.º 210/2009
de 3 de setembro
Estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Natureza do mercado organizado de resíduos
REVOGADO
Capítulo II
Funcionamento do mercado
Artigo 3.º
Constituição do mercado
REVOGADO
Artigo 4.º
Entidades gestoras
REVOGADO
Artigo 5.º
Plataformas de negociação
REVOGADO
Artigo 6.º
Universalidade e igualdade
REVOGADO
Artigo 7.º
Informação
REVOGADO
Artigo 8.º
Segurança
REVOGADO
Artigo 9.º
Sustentabilidade
REVOGADO
Artigo 10.º
Interconexão e comunicação de dados
REVOGADO
Artigo 11.º
Dever de informação e registos
REVOGADO
Artigo 12.º
Regulamento de funcionamento
REVOGADO
Capítulo III
Autorização
Artigo 13.º
Autorização de acesso ao mercado
REVOGADO
Artigo 14.º
Validade e renovação da autorização
REVOGADO
Artigo 15.º
Transmissão
REVOGADO
Artigo 16.º
Logótipo e designação
REVOGADO
Artigo 17.º
Taxas
REVOGADO
Capítulo IV
Mecanismos de incentivo à adesão ao mercado organizado de resíduos
Artigo 18.º
Mecanismos de incentivo financeiro
REVOGADO
Artigo 19.º
Mecanismos de incentivo administrativo
REVOGADO
Capítulo V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 20.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 21.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
REVOGADO
Artigo 22.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Artigo 23.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Artigo 24.º
Produto das coimas
REVOGADO
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 25.º
Apresentação de requerimentos
REVOGADO
Artigo 26.º
Aplicação às Regiões Autónomas
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
