Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 138/2009

Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

Data da última alteração:
2021-06-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Objecto e finalidade do Fundo
Artigo 4.º
Capital inicial
Artigo 5.º
Fontes de financiamento
Artigo 6.º
Despesas
Artigo 7.º
Comissão directiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2021 - Diário da República n.º 109/2021, Série I de 2021-06-07, em vigor a partir de 2021-06-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 96/2018, Série I de 2018-05-18, em vigor a partir de 2018-05-23
Artigo 8.º
Controlo e fiscalização
Artigo 8.º-A
Comunicação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Artigo 9.º
Regulamentação
Artigo 10.º
Regime transitório
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.