Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 239/2009

Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal

Data da última alteração:
2019-07-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Disposições gerais
Artigo 2.º
Do agente de polícia municipal
Artigo 3.º
Princípios fundamentais
Capítulo III
Dos deveres e dos direitos dos agentes de polícia municipal
Artigo 4.º
Princípio geral
Artigo 5.º
Deveres dos agentes de polícia municipal
Artigo 6.º
Dever de obediência hierárquica
Artigo 7.º
Dever de sigilo profissional
Artigo 8.º
Dever de denúncia
Artigo 9.º
Dever de uso de uniforme
Artigo 10.º
Dever de identificação
Artigo 11.º
Direitos dos agentes de polícia municipal
Artigo 12.º
Direito de acesso e livre-trânsito
Artigo 13.º
Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
Artigo 14.º
Regime penitenciário
Artigo 15.º
Pessoal em regime de comissão de serviço
Capítulo IV
Regime disciplinar
Artigo 16.º
Princípio geral
Artigo 17.º
Recompensas
Capítulo V
Do equipamento
Artigo 18.º
Equipamento
Artigo 19.º
Uso e porte de arma
Artigo 20.º
Armeiro e registo
Artigo 21.º
Meios de comunicação
Artigo 22.º
Uso de viaturas
Artigo 23.º
Recurso a meios coercivos
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 24.º
Regime especial aplicável às polícias municipais de Lisboa e do Porto
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.