Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 165-B/2009

Regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.

Data da última alteração:
2023-11-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Director do centro cultural português
Artigo 2.º
Competências
Artigo 3.º
Recrutamento
Artigo 4.º
Modalidade de vinculação
Artigo 5.º
Cessação
Artigo 6.º
Substituição
Artigo 7.º
Remuneração e outras atribuições patrimoniais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-A/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2012 - Diário da República n.º 115/2012, Série I de 2012-06-15, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 8.º
Direitos e deveres
Artigo 9.º
Avaliação do desempenho
Artigo 10.º
Protecção social dos directores recrutados por procedimento concursal
Artigo 11.º
Protecção no desemprego
Capítulo III
Trabalhadores dos centros culturais
Artigo 12.º
Regime aplicável
Artigo 13.º
Recrutamento
Artigo 14.º
Remuneração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-A/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 15.º
Feriados
Artigo 16.º
Avaliação do desempenho dos trabalhadores
Artigo 17.º
Protecção social
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Actuais trabalhadores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-A/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 19.º
Revisão
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.