Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 101/2009

Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação

Data da última alteração:
2024-10-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e definições
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Autorização, rotulagem, venda, aplicação e gestão de resíduos
Artigo 3.º
Produtos fitofarmacêuticos autorizados
Artigo 4.º
Plantas de interior
Artigo 5.º
Jardins e hortas familiares
Artigo 5.º-A
Produtos de baixo risco
Artigo 6.º
Venda e registos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2024 - Diário da República n.º 198/2024, Série I de 2024-10-11, em vigor a partir de 2024-10-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 185/2023, Série I de 2023-09-22, em vigor a partir de 2023-10-22
Artigo 7.º
Classificação, embalagem e rotulagem
Artigo 8.º
Restrições à aplicação
Artigo 9.º
Gestão de resíduos de embalagens
Capítulo III
Regime contra-ordenacional
Artigo 10.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2024 - Diário da República n.º 198/2024, Série I de 2024-10-11, em vigor a partir de 2024-10-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 185/2023, Série I de 2023-09-22, em vigor a partir de 2023-10-22
Artigo 11.º
Sanções acessórias
Artigo 12.º
Fiscalização e instrução e decisão dos processos de contraordenação
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Regiões Autónomas
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.