Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 139/2009

Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Data da última alteração:
2015-08-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Componentes da política de salvaguarda
Artigo 4.º
Especiais deveres das entidades públicas
Capítulo II
Inventariação do património cultural imaterial
Artigo 5.º
Iniciativa
Artigo 6.º
Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Artigo 7.º
Base de dados
Artigo 8.º
Elementos
Artigo 9.º
Arquivamento
Artigo 10.º
Critérios
Artigo 11.º
Contextos
Artigo 12.º
Aperfeiçoamento
Artigo 13.º
Parecer prévio
Artigo 14.º
Consulta pública
Artigo 15.º
Decisão
Artigo 16.º
Salvaguarda do património cultural imaterial à escala internacional
Artigo 17.º
Salvaguarda urgente
Artigo 18.º
Revisão
Artigo 19.º
Elementos de documentação
Artigo 20.º
Medidas de salvaguarda
Capítulo III
Comissão para o património cultural imaterial
Artigo 21.º
Natureza e competências
Artigo 22.º
Composição
Artigo 23.º
Deveres e garantias dos membros da Comissão
Artigo 24.º
Duração do mandato
Artigo 25.º
Cessação do mandato
Artigo 26.º
Deliberações
Artigo 27.º
Funcionamento
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 28.º
Divulgação
Artigo 29.º
Dados pessoais
Artigo 30.º
Procedimento transitório
Artigo 31.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.