Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 209/2009

Regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica

Data da última alteração:
2013-11-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Capítulo II
Gestão de recursos humanos, vinculação e carreiras
Artigo 2.º
Aplicação
Artigo 3.º
Mapas de pessoal
Artigo 4.º
Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Artigo 5.º
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Artigo 6.º
Contratos de prestação de serviços
Artigo 7.º
Alteração do posicionamento remuneratório: opção gestionária
Artigo 8.º
Alteração do posicionamento remuneratório: excepção
Artigo 9.º
Procedimento concursal
Artigo 10.º
Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Autárquica
Artigo 11.º
Cedência de interesse público
Artigo 12.º
Regras de aplicação da mobilidade interna
Artigo 13.º
Prémios de desempenho
Capítulo III
Reorganização de serviços e sistema de requalificação de trabalhadores
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 14.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 15.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 16.º
Sistema de requalificação de trabalhadores
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 16.º-A
Entidades gestoras subsidiárias
Artigo 17.º
Transição para as carreiras gerais
Artigo 18.º
Conversão das situações de mobilidade
Artigo 19.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.