Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 24/2009

Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial

Data da última alteração:
2023-12-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objecto e finalidade do Fundo
Artigo 3.º
Capital
Artigo 4.º
Fontes de financiamento
Artigo 5.º
Despesas do Fundo
Artigo 6.º
Comissão directiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - Diário da República n.º 246/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23, produz efeitos a partir de 2023-07-25
Artigo 7.º
Mobilização de saldos
Artigo 8.º
Controlo e fiscalização
Artigo 9.º
Regulamentação
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.