Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 155/2009

Regula as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social

Data da última alteração:
2024-12-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação pessoal
Artigo 3.º
Idade de acesso à pensão antecipada de velhice
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2024 - Diário da República n.º 251/2024, Série I de 2024-12-27, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2017 - Diário da República n.º 100/2017, Série I de 2017-05-24, em vigor a partir de 2017-05-25
Artigo 4.º
Condições de atribuição
Artigo 5.º
Acumulação de pensão com rendimentos de trabalho ou actividade
Artigo 6.º
Financiamento
Artigo 7.º
Articulação entre Instituições
Artigo 8.º
Regime subsidiário
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.