A Lei n.º 5/2009, de 29 de Janeiro, veio estabelecer o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais dos controladores de tráfego aéreo para os 57 anos, anteriormente previsto para os 55 anos de idade.
É de referir que o aumento da idade limite de exercício operacional já se encontra previsto, desde 2007, em sede de revisão global do acordo de empresa entre a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo - SINCTA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série n.º 31, de 22 de Agosto de 2007, condicionado, contudo, às alterações legislativas que viessem a aumentar a idade limite para o exercício das funções operacionais.
Assim, a presente medida surge na sequência e no contexto sócio-profissional favorável ao prolongamento da vida profissional dos controladores de tráfego aéreo.
Aumentando-se a possibilidade de exercício da actividade profissional, importa, de igual modo, proceder aos ajustamentos relativos à idade legal de reforma que fica assim harmonizada com a idade legal para o exercício da profissão.
Para o efeito, estabelece-se que a idade legal de acesso à pensão antecipada de velhice é 57 anos, e revoga-se o Decreto-Lei n.º 436/99, de 29 de Outubro.
Foi ouvido o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo.
Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: