Regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
Data da última alteração:
2015-01-16
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
TEXTO
Decreto-Lei n.º 21/2009
de 19 de janeiro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
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Artigo 2.º
Âmbito
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Artigo 3.º
Regime aplicável
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Artigo 4.º
Definições
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Capítulo II
Autorização de instalação e de modificação
Artigo 5.º
Informação prévia de localização e declaração de impacte ambiental
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Artigo 6.º
Entidade coordenadora
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Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 182/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26, em vigor a partir de 2014-12-27.
Artigo 7.º
Sistema de informação
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Artigo 8.º
Tramitação
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Artigo 9.º
Instrução técnica do processo e relatório final
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Artigo 10.º
Parâmetros para a elaboração do relatório final
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Artigo 11.º
Comissão de autorização comercial
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Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 182/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26, em vigor a partir de 2014-12-27.
Artigo 12.º
Funcionamento da COMAC
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 182/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26, em vigor a partir de 2014-12-27.
Artigo 13.º
Critérios de decisão da COMAC
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Artigo 14.º
Decisão
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Artigo 15.º
Impugnação
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Artigo 16.º
Caducidade da autorização
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 182/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26, em vigor a partir de 2014-12-27.
Artigo 17.º
Alterações posteriores à autorização
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Capítulo III
Funcionamento
Artigo 18.º
Comunicação de abertura
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Artigo 19.º
Comunicação do encerramento
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Artigo 20.º
Registo
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Capítulo IV
Pedidos de informação, fiscalização e sanções
Artigo 21.º
Prestação de informações
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Artigo 22.º
Fiscalização
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Artigo 23.º
Infracções
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 182/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26, em vigor a partir de 2014-12-27.
Artigo 24.º
Sanção acessória
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Artigo 25.º
Taxas
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Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Processos pendentes
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Artigo 27.º
Norma revogatória
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Artigo 28.º
Avaliação da aplicação do regime de autorização
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Artigo 29.º
Entrada em vigor
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Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
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A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
