Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 133/2010

Revê o peso e a altura máxima de determinados veículos

Data da última alteração:
2017-10-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação
Artigo 3.º
Republicação
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º)
Anexo I
REGULAMENTO QUE FIXA OS PESOS E DIMENSÕES MÁXIMOS AUTORIZADOS PARA OS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO
Secção I
Âmbito de aplicações e definições
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Secção II
Dimensões máximas dos veículos para efeitos de circulação
Artigo 3.º
Dimensões máximas dos veículos
Artigo 4.º
Requisitos de manobrabilidade
Secção III
Dispositivos não tomados em consideração na medição das dimensões
Artigo 5.º
Dispositivos não tomados em consideração na medição do comprimento
Artigo 6.º
Dispositivos não tomados em consideração na medição da largura
Artigo 7.º
Dispositivo não tomado em consideração na medição da altura
Secção IV
Pesos brutos máximos dos veículos para efeitos de circulação
Artigo 8.º
Peso bruto máximo dos veículos
Artigo 8.º-A
Transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel e produtos cerâmicos
Artigo 8.º-B
Peso bruto máximo das máquinas
Artigo 9.º
Peso bruto máximo por eixo
Artigo 10.º
Peso bruto rebocável
Secção V
Outras características relativas a dimensões e pesos
Artigo 11.º
Outras características relativas a dimensões
Artigo 12.º
Outras características relativas a pesos
Artigo 13.º
Lotação
Artigo 14.º
Equivalência entre suspensões não pneumáticas e pneumáticas
Anexo
Condições relativas à equivalência entre certas suspensões não pneumáticas e as suspensões pneumáticas do eixo motor ou dos eixos motores do veículo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.