Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 141/2010

No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, define as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril

Data da última alteração:
2022-12-09
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
Até à publicação da portaria referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, mantêm-se em vigor os anexos i e ii do presente decreto-lei, na sua redação atual.
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 1.º-A
Definições
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Capítulo II
Metas e cálculo da energia proveniente de fontes renováveis
Artigo 2.º
Metas nacionais
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 3.º
Cálculo da quota de energia renovável
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 4.º
Biocombustíveis e biolíquidos
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 5.º
Cálculo da quota de energia renovável nos transportes
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 6.º
Consumo final bruto de electricidade
Artigo 7.º
Consumo final bruto de energia em aquecimento e arrefecimento
Artigo 8.º
Consumo final de energia nos transportes
Capítulo III
Transferências estatísticas e projetos conjuntos
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-A
Transferências estatísticas entre Estados-Membros
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-B
Projetos conjuntos entre Portugal e outro Estado-Membro
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-C
Pedido de apreciação prévia de projetos conjuntos realizados em território nacional
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-D
Notificação de projetos conjuntos à Comissão Europeia
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-E
Projetos conjuntos realizados no território de outros Estados-Membros
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-F
Projetos conjuntos entre Portugal, outros Estados-Membros e países terceiros
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-G
Notificação de projetos conjuntos realizados em países terceiros
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Capítulo IV
Promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-H
Procedimentos administrativos
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-I
Equipamentos e sistemas de energias renováveis
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-J
Utilização de equipamentos e sistemas de energias renováveis na urbanização e edificação
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-K
Divulgação de medidas de apoio e programas de informação
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 8.º-L
Instaladores e respetivas entidades formadoras
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Capítulo V
Garantias de origem
Artigo 9.º
Garantia de origem da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
Artigo 9.º-A
Garantia de origem da produção de energia de aquecimento e arrefecimento a partir de fontes renováveis
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 9.º-B
Garantia de origem da produção de gases de baixo teor de carbono
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 9.º-C
Garantia de origem da produção de gases de origem renovável
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 10.º
Forma e emissão das garantias de origem
Artigo 11.º
Entidade responsável pela emissão das garantias de origem
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Alterado pelo/a Artigo 397.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 238.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - Diário da República n.º 84/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-04-30, produz efeitos a partir de 2015-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 12.º
Competências da entidade emissora de garantias de origem
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 A Entidade Emissora de Garantias de Origem deve proceder à atualização do manual de procedimentos, observando o disposto do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na redação dada pelo presente decreto-lei, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 O manual de procedimentos previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, mantém-se em vigor até à sua atualização em conformidade com as alterações ora introduzidas.
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - Diário da República n.º 84/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-04-30, produz efeitos a partir de 2015-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 13.º
Contabilidade, custos e receitas da entidade emissora de garantias de origem
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Alterado pelo/a Artigo 238.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - Diário da República n.º 84/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-04-30, produz efeitos a partir de 2015-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Artigo 14.º
Obrigações dos produtores
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2013 - Diário da República n.º 54/2013, Série I de 2013-03-18, em vigor a partir de 2013-03-19
Capítulo VI
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 14.º-A
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 14.º-B
Contraordenações
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 14.º-C
Sanções acessórias
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 14.º-D
Instrução de decisão e produto das coimas
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Capítulo VII
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17, em vigor a partir de 2020-08-18
Artigo 14.º-E
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 15.º
Entrada em funcionamento da EEGO
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.