Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 123/2010

Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Regime especial de expropriações
Artigo 2.º
Utilidade pública e urgência das expropriações
Artigo 3.º
Procedimento
Artigo 4.º
Posse administrativa
Artigo 5.º
Garantia e conteúdo das indemnizações
Artigo 6.º
Atravessamento e ocupação de prédios particulares
Artigo 7.º
Constituição de servidões administrativas
Artigo 8.º
Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e património cultural
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 9.º
Fiscalização
Artigo 10.º
Domínio público
Artigo 10.º-A
Aplicação a outros projetos cofinanciados
Alterado pelo/a Artigo 417.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Aditado pelo/a Artigo 345.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 11.º
Regime subsidiário
Artigo 12.º
Aplicação no tempo
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.