Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 76/2010

Estabelece as condições a observar na obtenção, tratamento e comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona, criando as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 182/2009, da Comissão, de 6 de Março

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Designações e definições
Artigo 3.º
Autoridade competente
Artigo 4.º
Obtenção e tratamento do azeite
Artigo 5.º
Misturas
Artigo 6.º
Auxiliares tecnológicos
Artigo 7.º
Características e métodos de análise
Artigo 8.º
Rotulagem, apresentação e publicidade
Artigo 9.º
Produtos destinados ao consumidor final
Artigo 10.º
Acondicionamento
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Decisão
Artigo 13.º
Contra-ordenações
Artigo 14.º
Sanções acessórias
Artigo 15.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 16.º
Norma revogatória
Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.