Regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica
Data da última alteração:
2025-08-14
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica
TEXTO
Decreto-Lei n.º 39/2010
de 26 de abril
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 1.º
Objeto e âmbito territorial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 2.º
Rede de mobilidade eléctrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 3.º
Veículos eléctricos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05, em vigor a partir de 2024-02-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 4.º
Princípios gerais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 5.º
Actividades de mobilidade eléctrica
REVOGADO
Notas
Artigo 44.º, Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14 Até 31 de dezembro de 2026, a agregação e transmissão de dados de mobilidade elétrica ao Ponto de Acesso Nacional é assegurada pela entidade gestora da plataforma referida no n.º 4 do artigo 5.º do presente diploma.
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 6.º
Pontos de carregamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Capítulo II
Actividades de mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Secção I
Comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 7.º
Regime de exercício da comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 8.º
Registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 9.º
Transmissão do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 10.º
Caducidade e revogação do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 11.º
Deveres do detentor do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 12.º
Deveres de informação do comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 13.º
Direitos do detentor do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Secção II
Operação de pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 14.º
Regime de exercício da operação de pontos de carregamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 15.º
Licença de operação de pontos de carregamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 16.º
Deveres do operador de pontos de carregamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 17.º
Deveres de informação dos operadores de pontos de carregamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 18.º
Direitos do operador de pontos de carregamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 19.º
Inspecções periódicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Secção III
Gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 20.º
Atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 21.º
Atribuições da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 22.º
Organização da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 23.º
Deveres da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 24.º
Direitos da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Capítulo III
Pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 25.º
Pontos de carregamento em local público
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 26.º
Pontos de carregamento em local privado de acesso público
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 27.º
Pontos de carregamento de acesso privativo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 28.º
Pontos de carregamento em novas operações urbanísticas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 29.º
Pontos de carregamento em edifícios existentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 30.º
Condições de funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 31.º
Instalação dos pontos de carregamento e aprovação das instalações eléctricas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 32.º
Acesso a pontos de carregamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 33.º
Responsabilidade e seguro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Capítulo IV
Programa para a mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 34.º
Rede piloto da mobilidade eléctrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 35.º
Execução da rede piloto da mobilidade eléctrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 36.º
Estratégia nacional para a mobilidade eléctrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 37.º
Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Capítulo V
Incentivos
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 139.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 38.º
Incentivos financeiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 139.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 39.º
Condições do incentivo à destruição de automóvel ligeiro em fim de vida
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 139.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 40.º
Controlo da documentação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 139.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 41.º
Controlo de destruição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 139.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Capítulo VI
Regulação da actividade de gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 42.º
Finalidade da regulação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 43.º
Incumbência da regulação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 44.º
Atribuições da regulação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Capítulo VII
Regime contra-ordenacional
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 45.º
Infracções leves
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05, em vigor a partir de 2024-02-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 46.º
Infracções graves
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 47.º
Regime aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 48.º
Taxas administrativas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 49.º
Princípio da simplificação administrativa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 50.º
Balcão único eletrónico dos serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 51.º
Constituição da sociedade gestora de operações da rede de mobilidade eléctrica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 52.º
Instalação de pontos de carregamento em edifícios novos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 53.º
Conversão de veículos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 53.º-A
Conversão de veículos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Aditado pelo/a Artigo 21.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 54.º
Regulamentos da ERSE
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 55.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 56.º
Aplicação da lei no tempo e direito transitório sobre desmaterialização de actos e procedimentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Artigo 57.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Anexo I
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-10
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 55.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
