Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 39/2010

Regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica

Data da última alteração:
2025-08-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito territorial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 2.º
Rede de mobilidade eléctrica
Artigo 3.º
Veículos eléctricos
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05, em vigor a partir de 2024-02-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 4.º
Princípios gerais
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 5.º
Actividades de mobilidade eléctrica
Notas
Artigo 44.º, Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14 Até 31 de dezembro de 2026, a agregação e transmissão de dados de mobilidade elétrica ao Ponto de Acesso Nacional é assegurada pela entidade gestora da plataforma referida no n.º 4 do artigo 5.º do presente diploma.
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 6.º
Pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Capítulo II
Actividades de mobilidade eléctrica
Secção I
Comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica
Artigo 7.º
Regime de exercício da comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 8.º
Registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 9.º
Transmissão do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 10.º
Caducidade e revogação do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 11.º
Deveres do detentor do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 12.º
Deveres de informação do comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 13.º
Direitos do detentor do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Secção II
Operação de pontos de carregamento
Artigo 14.º
Regime de exercício da operação de pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 15.º
Licença de operação de pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 16.º
Deveres do operador de pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 17.º
Deveres de informação dos operadores de pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 18.º
Direitos do operador de pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 19.º
Inspecções periódicas
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Secção III
Gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica
Artigo 20.º
Atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 21.º
Atribuições da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 22.º
Organização da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 23.º
Deveres da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 24.º
Direitos da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Capítulo III
Pontos de carregamento
Artigo 25.º
Pontos de carregamento em local público
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 26.º
Pontos de carregamento em local privado de acesso público
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 27.º
Pontos de carregamento de acesso privativo
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 28.º
Pontos de carregamento em novas operações urbanísticas
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 29.º
Pontos de carregamento em edifícios existentes
Artigo 30.º
Condições de funcionamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 31.º
Instalação dos pontos de carregamento e aprovação das instalações eléctricas
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 32.º
Acesso a pontos de carregamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 33.º
Responsabilidade e seguro
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Capítulo IV
Programa para a mobilidade eléctrica
Artigo 34.º
Rede piloto da mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 35.º
Execução da rede piloto da mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 36.º
Estratégia nacional para a mobilidade eléctrica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 37.º
Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Capítulo V
Incentivos
Artigo 38.º
Incentivos financeiros
Artigo 39.º
Condições do incentivo à destruição de automóvel ligeiro em fim de vida
Artigo 40.º
Controlo da documentação
Artigo 41.º
Controlo de destruição
Capítulo VI
Regulação da actividade de gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica
Artigo 42.º
Finalidade da regulação
Artigo 43.º
Incumbência da regulação
Artigo 44.º
Atribuições da regulação
Capítulo VII
Regime contra-ordenacional
Artigo 45.º
Infracções leves
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05, em vigor a partir de 2024-02-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 46.º
Infracções graves
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 47.º
Regime aplicável
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 48.º
Taxas administrativas
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 49.º
Princípio da simplificação administrativa
Artigo 50.º
Balcão único eletrónico dos serviços
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 170/2012 - Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01, em vigor a partir de 2012-08-02
Artigo 51.º
Constituição da sociedade gestora de operações da rede de mobilidade eléctrica
Artigo 52.º
Instalação de pontos de carregamento em edifícios novos
Artigo 53.º
Conversão de veículos
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Artigo 53.º-A
Conversão de veículos
Artigo 54.º
Regulamentos da ERSE
Artigo 55.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro
Artigo 56.º
Aplicação da lei no tempo e direito transitório sobre desmaterialização de actos e procedimentos
Artigo 57.º
Regiões Autónomas
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
Anexo I
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-10
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 55.º)
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-19
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2014 - Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11, em vigor a partir de 2014-06-12
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