Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 70/2010

Regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários

Data da última alteração:
2023-04-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 77.º, Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31 Subvenções mensais vitalícias Determinado que o valor das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e das respetivas subvenções de sobrevivência, em pagamento e a atribuir, fica dependente de condição de recursos, nos termos do regime de acesso a prestações sociais não contributivas previsto no presente diploma.
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 120/2018 - Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27, em vigor a partir de 2018-12-28
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01, produz efeitos a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2011 - Diário da República n.º 229/2011, Série I de 2011-11-29, em vigor a partir de 2012-01-01, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2011 - Diário da República n.º 85/2011, Série I de 2011-05-03, em vigor a partir de 2011-07-02, produz efeitos a partir de 2011-07-02
Artigo 2.º
Condição de recursos
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01, produz efeitos a partir de 2012-07-01
Artigo 3.º
Rendimentos a considerar
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01, produz efeitos a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2011 - Diário da República n.º 85/2011, Série I de 2011-05-03, em vigor a partir de 2011-07-02, produz efeitos a partir de 2011-07-02
Artigo 4.º
Conceito de agregado familiar
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01, produz efeitos a partir de 2012-07-01
Artigo 5.º
Capitação do rendimento do agregado familiar
Capítulo II
Caracterização dos rendimentos
Artigo 6.º
Rendimentos de trabalho dependente
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 67.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 7.º
Rendimentos empresariais e profissionais
Alterado pelo/a Artigo 173.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Artigo 8.º
Rendimentos de capitais
Artigo 9.º
Rendimentos prediais
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01, produz efeitos a partir de 2012-07-01
Artigo 10.º
Pensões
Alterado pelo/a Artigo 318.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 11.º
Prestações sociais
Artigo 12.º
Apoios à habitação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01, produz efeitos a partir de 2012-07-01
Artigo 13.º
Bolsas de estudo e de formação
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01, produz efeitos a partir de 2012-07-01
Capítulo III
Informação sobre os rendimentos
Artigo 14.º
Autorização para acesso a informação
Artigo 15.º
Falsas declarações
Capítulo IV
Alterações legislativas
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio
Artigo 17.º
Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio
Artigo 18.º
Aditamento à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 22.º
Prova de rendimentos
Artigo 23.º
Referências a agregado familiar, rendimentos ou a capitação de rendimentos do agregado familiar
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Produção de efeitos
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.