Princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias
Data da última alteração:
2025-03-25
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t pela utilização de certas infra-estruturas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 60/2010
de 8 de junho
Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t pela utilização de certas infra-estruturas
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Princípios
REVOGADO
Artigo 2.º-A
REVOGADO
Artigo 3.º
Descontos, reduções ou isenções
REVOGADO
Artigo 4.º
Modulação da taxa de utilização da infraestrutura
REVOGADO
Artigo 5.º
Aplicação no tempo
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Limites de emissão
REVOGADO
Anexo II
Princípios fundamentais de imputação de custos e de cálculo das portagens
REVOGADO
Anexo III
Determinação indicativa das classes de veículos
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
