Princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias
Data da última alteração:
2025-03-25
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t pela utilização de certas infra-estruturas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 60/2010
de 8 de junho
Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t pela utilização de certas infra-estruturas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 2.º
Princípios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 2.º-A
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 3.º
Descontos, reduções ou isenções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 4.º
Modulação da taxa de utilização da infraestrutura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 5.º
Aplicação no tempo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Alterado pelo/a Artigo 171.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Anexo I
Limites de emissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Anexo II
Princípios fundamentais de imputação de custos e de cálculo das portagens
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Anexo III
Determinação indicativa das classes de veículos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
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