Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 60/2010

Princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias

Data da última alteração:
2025-03-25
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 2.º
Princípios
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 2.º-A
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 3.º
Descontos, reduções ou isenções
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 4.º
Modulação da taxa de utilização da infraestrutura
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Artigo 5.º
Aplicação no tempo
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 - Diário da República n.º 195/2014, Série I de 2014-10-09, em vigor a partir de 2014-10-10
Alterado pelo/a Artigo 171.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Anexo I
Limites de emissão
Anexo II
Princípios fundamentais de imputação de custos e de cálculo das portagens
Anexo III
Determinação indicativa das classes de veículos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.