Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 121/2010

Os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil

Data da última alteração:
2016-02-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Candidatura
Artigo 3.º
Factores de habilitação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2016 - Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-29, em vigor a partir de 2016-03-01
Artigo 4.º
Decisão sobre a habilitação
Artigo 5.º
Casos especiais
Artigo 6.º
Alargamento da relação de apadrinhamento civil
Artigo 7.º
Competência
Artigo 8.º
Acordos de cooperação
Artigo 9.º
Informação e formação
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.