Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 127/2010

Regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Data da última alteração:
2015-06-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 3.º
Funções do pessoal especializado
Artigo 4.º
Cargos
Artigo 5.º
Postos de trabalho e mapa de pessoal
Artigo 6.º
Recrutamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2012 - Diário da República n.º 115/2012, Série I de 2012-06-15, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2011 - Diário da República n.º 142/2011, Série I de 2011-07-26, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 7.º
Requisitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2012 - Diário da República n.º 115/2012, Série I de 2012-06-15, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2011 - Diário da República n.º 142/2011, Série I de 2011-07-26, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 8.º
Provimento
Artigo 9.º
Duração da comissão de serviço
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23, em vigor a partir de 2015-06-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2012 - Diário da República n.º 115/2012, Série I de 2012-06-15, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 10.º
Renovação
Artigo 11.º
Cessação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23, em vigor a partir de 2015-06-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2012 - Diário da República n.º 115/2012, Série I de 2012-06-15, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 12.º
Direitos e deveres
Artigo 13.º
Avaliação do desempenho
Artigo 14.º
Procedimento disciplinar
Artigo 14.º-A
Remuneração base
Artigo 14.º-B
Abonos
Artigo 15.º
Encargos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2012 - Diário da República n.º 115/2012, Série I de 2012-06-15, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2011 - Diário da República n.º 142/2011, Série I de 2011-07-26, em vigor a partir de 2011-07-27, produz efeitos a partir de 2010-12-02
Artigo 16.º
Legislação subsidiária
Artigo 17.º
Disposições transitórias
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º -A)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.