Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 93/2010

Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa das actividades da aviação

Data da última alteração:
2024-11-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Capítulo II
Entidades e competências
Artigo 4.º
Autoridade competente
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 5.º
Competências de outras entidades
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Capítulo III
Licenças de emissão
Artigo 6.º
Quantidade total de licenças de emissão
Artigo 7.º
Leilão de licenças de emissão
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 8.º
Planos de monitorização
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 9.º
Atribuição e concessão de licenças de emissão a título gratuito
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 10.º
Reserva especial de licenças de emissão
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 11.º
Definição das regras de utilização de URE e RCE
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 12.º
Transferência, devolução e anulação de licenças de emissão
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 13.º
Validade das licenças de emissão
Artigo 14.º
Registo
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Capítulo IV
Monitorização e comunicação de informações
Artigo 15.º
Orientações para monitorização e comunicação de informações relativas a emissões
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 16.º
Verificação
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Capítulo V
Fiscalização, penalidades e contra-ordenações
Artigo 17.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 18.º
Penalizações por emissões excedentárias
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 19.º
Entidade competente para as penalizações por emissões excedentárias
Artigo 20.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 21.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 22.º
Proibição de operar imposta pela Comissão Europeia
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 23.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 24.º
Destino das receitas cobradas
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 25.º
Acesso à informação
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 26.º
Comunicação de informações à Comissão Europeia
Artigo 27.º
Taxas
Notas
Artigo 241.º, Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27 atualiza automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior (2021), excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas no presente artigo.
Artigo 319.º, Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31 atualiza automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior (2020), excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas no presente artigo.
Artigo 299.º, Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31 atualiza automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior (2019), excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas no presente artigo.
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Artigo 28.º
Regiões autónomas
Artigo 29.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro
Anexo I
Actividades de aviação
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Anexo II
Regras de utilização de Unidade de redução de emissões e redução certificada de emissões
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
Anexo III
Critérios de verificação a que se refere o artigo 16.º
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2024 - Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29, em vigor a partir de 2024-12-04
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-19
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.