Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 8/2010

Criação de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental

Data da última alteração:
2015-07-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Objectivos das unidades e equipas
Artigo 5.º
Dever de sigilo e responsabilidade civil
Artigo 6.º
Coordenação e organização
Artigo 7.º
Articulação com os serviços locais de saúde mental
Capítulo II
Tipologias
Artigo 8.º
Tipologia das unidades e equipas
Artigo 9.º
Unidades residenciais
Artigo 10.º
Residência de treino de autonomia
Artigo 11.º
Residência autónoma de saúde mental
Artigo 12.º
Residência de apoio moderado
Artigo 13.º
Residência de apoio máximo
Artigo 14.º
Unidades sócio-ocupacionais
Artigo 15.º
Serviços
Artigo 16.º
Equipas de apoio domiciliário
Artigo 17.º
Serviços
Capítulo III
Acesso, ingresso e mobilidade
Artigo 18.º
Acesso
Artigo 19.º
Ingresso
Artigo 20.º
Mobilidade
Capítulo IV
Organização
Artigo 21.º
Unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental
Artigo 22.º
Instrumentos de utilização comum
Artigo 23.º
Entidades promotoras e gestoras
Artigo 24.º
Obrigações das entidades promotoras e gestoras
Capítulo V
Qualidade e avaliação
Artigo 25.º
Promoção e garantia da qualidade
Artigo 26.º
Avaliação
Capítulo VI
Recursos humanos
Artigo 27.º
Recursos humanos
Capítulo VII
Instalações, funcionamento, fiscalização e licenciamento
Artigo 28.º
Instalações, funcionamento, fiscalização e licenciamento
Capítulo VIII
Financiamento das unidades e equipas
Artigo 29.º
Financiamento
Artigo 30.º
Modelo de financiamento
Capítulo IX
Disposições transitórias e finais
Artigo 31.º
Aplicação progressiva
Artigo 32.º
Regulamentação
Artigo 33.º
Adaptação dos estabelecimentos e serviços existentes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.