Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 118/2011

Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira

Data da última alteração:
2025-04-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 24/2024, Série I de 2024-02-02, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 89/2017 - Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21, em vigor a partir de 2017-11-19
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Director-Geral
Artigo 5.º
Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
Artigo 7.º
Princípios e instrumentos de gestão
Artigo 8.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 142/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-07-12, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Artigo 9.º
Despesas
Artigo 9.º-A
Despesas com a atividade inspetiva
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 51/2014 - Diário da República n.º 65/2014, Série I de 2014-04-02, em vigor a partir de 2014-04-03, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 10.º
Mapa de cargos de direcção
Artigo 11.º
Chefes de equipa multidisciplinares
Artigo 12.º
Sucessão
Artigo 13.º
Pessoal da AT
Artigo 13.º-A
Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2024 - Diário da República n.º 110/2024, Série I de 2024-06-07, em vigor a partir de 2024-06-08
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 24/2024, Série I de 2024-02-02, em vigor a partir de 2024-02-03
Artigo 13.º-B
Consultores especializados
Artigo 14.º
Estrutura e competência territorial dos serviços desconcentrados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 24/2024, Série I de 2024-02-02, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2013 - Diário da República n.º 12/2013, Série I de 2013-01-17, em vigor a partir de 2013-01-22, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Artigo 15.º
Efeitos revogatórios
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo
(mapa a que se refere o artigo 10.º)
Alterado pelo/a Anexo IV do/a Decreto-Lei n.º 59/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 24/2024, Série I de 2024-02-02, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 231.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
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