Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 121/2011

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Data da última alteração:
2025-04-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º
Órgão consultivo
Artigo 7.º
Outras estruturas
Capítulo III
Serviços, organismos e órgãos consultivos
Secção I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 8.º
Secretaria-Geral
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 67/2025 - Diário da República n.º 72/2025, Série I de 2025-04-11, em vigor a partir de 2025-04-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2021 - Diário da República n.º 89/2021, Série I de 2021-05-07, em vigor a partir de 2021-05-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 3/2018 - Diário da República n.º 18/2018, Série I de 2018-01-25, em vigor a partir de 2018-01-26
Artigo 9.º
Direcção-Geral de Política Externa
Artigo 10.º
Inspecção-Geral Diplomática e Consular
Artigo 11.º
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus
Artigo 12.º
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Artigo 13.º
Serviços periféricos externos
Secção II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 14.º
Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
Artigo 15.º
Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Artigo 16.º
Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
Secção III
Órgão consultivo
Artigo 17.º
Conselho das Comunidades Portuguesas
Secção IV
Outras estruturas
Artigo 18.º
Comissão Nacional da UNESCO
Capítulo IV
Pessoal e cargos dirigentes
Artigo 19.º
Ordenação protocolar
Artigo 20.º
Designação dos titulares dos cargos dirigentes
Artigo 21.º
Regras especiais de competência
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º
Outras entidades
Artigo 23.º
Mapas de pessoal dirigente
Artigo 24.º
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 25.º
Referências legais
Artigo 26.º
Produção de efeitos
Artigo 27.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 28.º
Transição de regimes
Artigo 29.º
Sector empresarial do Estado
Artigo 30.º
Norma revogatória
Anexo I
(a que se refere o artigo 23.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 23.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.