Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 125/2011

Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência

Data da última alteração:
2023-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 96/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29, em vigor a partir de 2015-06-01
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2013 - Diário da República n.º 142/2013, Série I de 2013-07-25, em vigor a partir de 2013-07-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-05, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º
Estabelecimentos de ensino superior
Artigo 7.º
Órgãos consultivos
Artigo 8.º
Outras estruturas
Artigo 9.º
Sector empresarial do Estado
Capítulo III
Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas
Secção I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 10.º
Secretaria-Geral
Artigo 11.º
Inspecção-Geral da Educação e Ciência
Artigo 12.º
Direcção-Geral da Educação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-05, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 13.º
Direcção-Geral do Ensino Superior
Artigo 14.º
Direcção-Geral da Administração Escolar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-05, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 15.º
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
Artigo 16.º
Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Artigo 17.º
Gabinete de Avaliação Educacional
Artigo 17.º-A
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-05, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Secção II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 18.º
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-05, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 19.º
Estádio Universitário de Lisboa, I. P.
Artigo 20.º
Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Artigo 21.º
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Artigo 21.º-A
Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
Artigo 21.º-B
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 96/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29, em vigor a partir de 2015-06-01
Secção III
Órgãos consultivos
Artigo 22.º
Conselho Nacional de Educação
Artigo 23.º
Conselho das Escolas
Artigo 24.º
Conselho Coordenador do Ensino Superior
Secção V
Outras estruturas
Artigo 25.º
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
Artigo 26.º
Academia das Ciências de Lisboa
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 27.º
Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Educação e Ciência
Artigo 28.º
Editorial do Ministério da Educação e Ciência
Artigo 29.º
Direcções Regionais de Educação
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2013-01-05
Artigo 29.º-A
Fundação para a Computação Científica Nacional
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2013-01-05
Artigo 30.º
Mapas de pessoal dirigente
Artigo 31.º
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 96/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29, em vigor a partir de 2015-06-01
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2013 - Diário da República n.º 142/2013, Série I de 2013-07-25, em vigor a partir de 2013-07-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-05, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 32.º
Referências legais
Artigo 33.º
Reestruturação do GAVE
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2013 - Diário da República n.º 142/2013, Série I de 2013-07-25, em vigor a partir de 2013-07-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-05, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 34.º
Produção de efeitos
Artigo 35.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 36.º
Transição de regimes
Artigo 37.º
Norma revogatória
Anexo I
(a que se refere o artigo 30.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 30.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.