Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 32/2011

Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Exclusão do âmbito
Capítulo II
Comunicação prévia e registo, taxa e base de dados
Artigo 3.º
Exercício da actividade
Artigo 4.º
Obrigação de identificação
Artigo 5.º
Comunicação prévia
Artigo 6.º
Taxa
Artigo 7.º
Base de dados
Capítulo III
Tipologia dos campos de férias
Artigo 8.º
Classificação dos campos de férias
Artigo 9.º
Acompanhamento dos participantes
Artigo 10.º
Alimentação
Capítulo IV
Organização e exercício da actividade de campos de férias
Artigo 11.º
Instalações
Artigo 12.º
Comunicação e informação
Artigo 13.º
Regulamento interno e projecto pedagógico e de animação
Artigo 14.º
Pessoal técnico
Artigo 15.º
Coordenador
Artigo 16.º
Monitores
Artigo 17.º
Direitos e deveres dos participantes
Artigo 18.º
Seguro
Artigo 19.º
Livro de reclamações
Capítulo V
Regime sancionatório
Artigo 20.º
Fiscalização
Artigo 21.º
Contra-ordenações
Artigo 22.º
Produto das coimas
Artigo 23.º
Sanções acessórias
Artigo 24.º
Suspensão das actividades
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Regulamentação
Artigo 26.º
Norma transitória
Artigo 27.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.