Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 23/2011

Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos

Data da última alteração:
2026-06-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Capítulo II
Acreditação
Artigo 2.º
Regras de acreditação
Capítulo III
Obrigações dos operadores económicos, fiscalização do mercado e controlo da fronteira externa
Artigo 2.º-A
Obrigações dos operadores económicos no que respeita aos produtos sujeitos a legislação de harmonização da União
Artigo 2.º-B
Autoridades de fiscalização do mercado e de controlo da fronteira externa
Artigo 2.º-C
Serviço de ligação único e Comité
Artigo 3.º
Adoção e comunicação de medidas restritivas
Artigo 4.º
Disponibilização de informação
Artigo 5.º
Controlo na fronteira externa
Capítulo IV
Regime contraordenacional e aplicação das coimas
Artigo 6.º
Regime contraordenacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2026 - Diário da República n.º 122/2026, Série I de 2026-06-26, em vigor a partir de 2026-06-27.
Alterado pelo/a Artigo 115.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 7.º
Fiscalização
Artigo 8.º
Sanções acessórias
Artigo 9.º
Aplicação das coimas
Artigo 10.º
Distribuição do produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 11.º
Acompanhamento
Artigo 12.º
Regiões Autónomas
Artigo 13.º
Referências legais
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo
Lista de diplomas a que se refere o artigo 13.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.