Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 63/2011

Estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações sobre o consumo de energia, transpondo a Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio

Data da última alteração:
2021-04-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Impacto dos produtos no consumo de energia ou de outros recursos
Artigo 4.º
Requisitos de informação relativos a produtos
Artigo 5.º
Venda à distância e outras formas de venda
Artigo 6.º
Publicidade
Artigo 7.º
Regras e condições de aposição da etiqueta
Artigo 8.º
Responsabilidades dos fornecedores
Artigo 9.º
Responsabilidade dos distribuidores
Artigo 10.º
Livre circulação
Artigo 11.º
Presunção da conformidade
Artigo 12.º
Procedimento de salvaguarda
Artigo 13.º
Contratos públicos e incentivos
Artigo 14.º
Actos delegados
Artigo 15.º
Coordenação da aplicação
Artigo 16.º
Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação
Artigo 17.º
Contraordenações
Artigo 18.º
Garantia dos interessados
Artigo 19.º
Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 20.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 21.º
Regiões Autónomas
Artigo 22.º
Disposições gerais
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Aplicação no tempo
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.