Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 27/2011

Estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, transpõe as Directivas n.os 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, 2008/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e 2009/131/CE, da Comissão, de 16 de Outubro, e altera o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro

Data da última alteração:
2020-10-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Interoperabilidade
Artigo 4.º
Requisitos essenciais
Capítulo II
Especificações técnicas de interoperabilidade
Artigo 5.º
Definição de especificação técnica de interoperabilidade e enquadramento
Artigo 6.º
Conteúdo das especificações técnicas de interoperabilidade
Artigo 7.º
ETI e casos específicos
Artigo 8.º
Dispensa de aplicação das ETI
Capítulo III
Componentes de interoperabilidade
Artigo 9.º
Colocação no mercado de componentes de interoperabilidade
Artigo 10.º
Conformidade ou aptidão para utilização
Artigo 11.º
Procedimento de declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização
Artigo 12.º
Incumprimento dos requisitos essenciais de componentes de interoperabilidade
Capítulo IV
Subsistemas
Artigo 13.º
Procedimento de entrada em serviço
Artigo 14.º
Livre circulação dos subsistemas
Artigo 15.º
Conformidade com as ETI e as normas nacionais
Artigo 16.º
Procedimento de elaboração da declaração CE de verificação
Artigo 17.º
Incumprimento dos requisitos essenciais por parte dos subsistemas
Artigo 18.º
Entrada em serviço de subsistemas após a sua renovação ou readaptação
Capítulo V
Veículos
Artigo 19.º
Autorização de entrada em serviço de veículos
Artigo 20.º
Autorização de entrada em serviço de veículos
Artigo 21.º
Procedimentos de revisão, revogação e derrogação
Artigo 22.º
Primeira autorização de entrada em serviço de veículos conformes com as ETI
Artigo 23.º
Autorizações complementares de entrada em serviço de veículos conformes com as ETI
Artigo 24.º
Verificação de critérios para autorizações complementares
Artigo 25.º
Primeira autorização de entrada em serviço de veículos não conformes com as ETI
Artigo 26.º
Autorizações complementares de entrada em serviço de veículos não conformes com as ETI
Artigo 27.º
Autorização de tipos de veículos
Artigo 28.º
Classificação das normas nacionais
Capítulo VI
Organismos notificados
Artigo 29.º
Organismos notificados
Capítulo VII
Registos da rede e dos veículos
Artigo 30.º
Sistema de numeração dos veículos
Artigo 31.º
Registos de matrícula nacionais
Artigo 32.º
Registo europeu de tipos de veículos autorizados
Artigo 33.º
Registo da infra-estrutura
Capítulo VIII
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 34.º
Fiscalização
Artigo 35.º
Contra-ordenações
Artigo 36.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 37.º
Produto das coimas
Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro
Artigo 39.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro
Capítulo IX
Disposições transitórias e finais
Artigo 40.º
Disposição transitória
Artigo 41.º
Projecto referencial
Artigo 42.º
Desmaterialização de actos e procedimentos
Artigo 43.º
Norma revogatória
Anexo I
(a que se refere o capítulo I)
Anexo II
(a que se refere o capítulo iv)
Anexo III
(a que se refere o artigo 4.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 11.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 14.º)
Anexo VI
(a que se refere o artigo 16.º)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 25.º)
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 29.º)
Anexo IX
(a que se refere o artigo 8.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.