Estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, transpõe as Directivas n.os 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, 2008/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e 2009/131/CE, da Comissão, de 16 de Outubro, e altera o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro
Data da última alteração:
2020-10-20
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, transpõe as Directivas n.os 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, 2008/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e 2009/131/CE, da Comissão, de 16 de Outubro, e altera o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 27/2011
de 17 de fevereiro
Estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, transpõe as Directivas n.os 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, 2008/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e 2009/131/CE, da Comissão, de 16 de Outubro, e altera o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 3.º
Interoperabilidade
REVOGADO
Artigo 4.º
Requisitos essenciais
REVOGADO
Capítulo II
Especificações técnicas de interoperabilidade
Artigo 5.º
Definição de especificação técnica de interoperabilidade e enquadramento
REVOGADO
Artigo 6.º
Conteúdo das especificações técnicas de interoperabilidade
REVOGADO
Artigo 7.º
ETI e casos específicos
REVOGADO
Artigo 8.º
Dispensa de aplicação das ETI
REVOGADO
Capítulo III
Componentes de interoperabilidade
Artigo 9.º
Colocação no mercado de componentes de interoperabilidade
REVOGADO
Artigo 10.º
Conformidade ou aptidão para utilização
REVOGADO
Artigo 11.º
Procedimento de declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização
REVOGADO
Artigo 12.º
Incumprimento dos requisitos essenciais de componentes de interoperabilidade
REVOGADO
Capítulo IV
Subsistemas
Artigo 13.º
Procedimento de entrada em serviço
REVOGADO
Artigo 14.º
Livre circulação dos subsistemas
REVOGADO
Artigo 15.º
Conformidade com as ETI e as normas nacionais
REVOGADO
Artigo 16.º
Procedimento de elaboração da declaração CE de verificação
REVOGADO
Artigo 17.º
Incumprimento dos requisitos essenciais por parte dos subsistemas
REVOGADO
Artigo 18.º
Entrada em serviço de subsistemas após a sua renovação ou readaptação
REVOGADO
Capítulo V
Veículos
Artigo 19.º
Autorização de entrada em serviço de veículos
REVOGADO
Artigo 20.º
Autorização de entrada em serviço de veículos
REVOGADO
Artigo 21.º
Procedimentos de revisão, revogação e derrogação
REVOGADO
Artigo 22.º
Primeira autorização de entrada em serviço de veículos conformes com as ETI
REVOGADO
Artigo 23.º
Autorizações complementares de entrada em serviço de veículos conformes com as ETI
REVOGADO
Artigo 24.º
Verificação de critérios para autorizações complementares
REVOGADO
Artigo 25.º
Primeira autorização de entrada em serviço de veículos não conformes com as ETI
REVOGADO
Artigo 26.º
Autorizações complementares de entrada em serviço de veículos não conformes com as ETI
REVOGADO
Artigo 27.º
Autorização de tipos de veículos
REVOGADO
Artigo 28.º
Classificação das normas nacionais
REVOGADO
Capítulo VI
Organismos notificados
Artigo 29.º
Organismos notificados
REVOGADO
Capítulo VII
Registos da rede e dos veículos
Artigo 30.º
Sistema de numeração dos veículos
REVOGADO
Artigo 31.º
Registos de matrícula nacionais
REVOGADO
Artigo 32.º
Registo europeu de tipos de veículos autorizados
REVOGADO
Artigo 33.º
Registo da infra-estrutura
REVOGADO
Capítulo VIII
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 34.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 35.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Artigo 36.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
REVOGADO
Artigo 37.º
Produto das coimas
REVOGADO
Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro
REVOGADO
Artigo 39.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro
REVOGADO
Capítulo IX
Disposições transitórias e finais
Artigo 40.º
Disposição transitória
REVOGADO
Artigo 41.º
Projecto referencial
REVOGADO
Artigo 42.º
Desmaterialização de actos e procedimentos
REVOGADO
Artigo 43.º
Norma revogatória
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
(a que se refere o capítulo I)
REVOGADO
Anexo II
(a que se refere o capítulo iv)
REVOGADO
Anexo III
(a que se refere o artigo 4.º)
REVOGADO
Anexo IV
(a que se refere o artigo 11.º)
REVOGADO
Anexo V
(a que se refere o artigo 14.º)
REVOGADO
Anexo VI
(a que se refere o artigo 16.º)
REVOGADO
Anexo VII
(a que se refere o artigo 25.º)
REVOGADO
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 29.º)
REVOGADO
Anexo IX
(a que se refere o artigo 8.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
