Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10/2011

Regime jurídico da arbitragem em matéria tributária

Data da última alteração:
2021-02-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Arbitragem tributária
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Pressupostos
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Competência dos tribunais arbitrais e direito aplicável
Artigo 3.º
Cumulação de pedidos, coligação de autores e impugnação judicial
Artigo 3.º-A
Prazos
Secção II
Tribunais arbitrais
Artigo 4.º
Vinculação e funcionamento
Artigo 5.º
Composição dos tribunais arbitrais
Artigo 6.º
Designação dos árbitros
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 7.º
Requisitos de designação dos árbitros
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/2019 - Diário da República n.º 51/2019, Série I de 2019-03-13, em vigor a partir de 2019-03-14
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Artigo 8.º
Impedimentos dos árbitros
Artigo 9.º
Deveres dos árbitros
Capítulo II
Procedimento arbitral
Secção I
Constituição de tribunal arbitral
Artigo 10.º
Pedido de constituição de tribunal arbitral
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 11.º
Procedimento de designação dos árbitros
Artigo 12.º
Taxa de arbitragem
Secção II
Efeitos da constituição de tribunal arbitral
Artigo 13.º
Efeitos do pedido de constituição de tribunal arbitral
Artigo 14.º
Efeito suspensivo do pedido de constituição do tribunal arbitral
Capítulo III
Processo arbitral
Secção I
Disposições gerais
Artigo 15.º
Início do processo arbitral
Artigo 16.º
Princípios processuais
Artigo 17.º
Tramitação
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 228.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 17.º-A
Férias judiciais
Artigo 18.º
Primeira reunião do tribunal arbitral
Artigo 19.º
Princípio da livre condução do processo
Artigo 20.º
Modificação objectiva da instância
Secção II
Decisão arbitral
Artigo 21.º
Prazo
Artigo 22.º
Deliberação, conteúdo e forma
Artigo 23.º
Dissolução do tribunal arbitral
Artigo 24.º
Efeitos da decisão arbitral de que não caiba recurso ou impugnação
Secção III
Recurso da decisão arbitral
Artigo 25.º
Fundamento do recurso da decisão arbitral
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 228.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 26.º
Efeitos do recurso da decisão arbitral
Secção IV
Impugnação da decisão arbitral
Artigo 27.º
Impugnação da decisão arbitral
Artigo 28.º
Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral
Título II
Disposições finais
Artigo 29.º
Direito subsidiário
Artigo 30.º
Normas transitórias
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.